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Q3056422 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O atual Código de Processo Civil - CPC/15 dispõe a respeito de regras gerais sobre as provas e fixou, segundo a Doutrina, um sistema conhecido como “Teoria da Prova Dinâmica”, permitindo a possibilidade de tratamento do ônus probatório com maior elasticidade, inclusive no tocante à distribuição desse encargo. Atende as diretrizes do CPC sobre as regras instrutórias a
Alternativas

Comentários

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D - A alegação de novação constitui a existência de um fato modificativo/extintivo do direito do autor, cabe ao réu demonstrar. O enunciado começa falando sobre teoria da prova dinâmica, mas cobra distribuição estática? No mínimo, estranho. (se eu estiver errado, agradeço por comentários construtivos abaixo)

Não pode ser a "C", porque ela trata na verdade do poder geral de cautela e não da distribuição do ônus da prova

Quanto à D: primeiro, o que é novação?

  • forma de pagamento indireto em que a dívida anterior se extingue e surge uma nova, a partir de uma intenção de novar - animus novandi - expresso ou tácito, mas deverá ser inequívoca. (duplo conteúdo ⇒ 1 extinção + 1 criação)

Distribuição do ônus

A- Incumbência - via de regra, é (distribuição) estática:

I - autor fato constitutivo de seu direito;

II - réu ⇒  existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Natureza jurídica da novação: causa extintiva da obrigação por meio indireto (o meio direto seria o pagamento).

+

Art. 525, §1º, VII do CPC. qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

+

Art. 373. O ônus da prova incumbe:

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Gabarito: D

Saia do fake, FGV!

Que prova foi essa de Processo Civil, “UFG”?

Depois que a prova passa, a gente se lask e é que entendemos o que o enunciado quer dizer. O enunciado fala sobre quem deve provar o quê num processo. Em geral, o autor (quem processa) precisa provar o que sustenta o pedido, e o réu (quem é processado) deve provar.

Mas o CPC/15 criou a Teoria da Prova Dinâmica, que permite que o juiz altere essa regra dependendo de quem tem mais facilidade para provar o fato em questão.

A alternativa correta é a D, que diz que, se o réu alega que houve uma novação (ou seja, uma mudança na dívida ou obrigação), ele é quem precisa provar isso.

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