Marcos é empregado sindicalizado eleito para o cargo de dir...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q544918 Direito Constitucional
Marcos é empregado sindicalizado eleito para o cargo de diretor sindical suplente. Kátia é empregada sindicalizada eleita para o cargo de representante sindical. Nestes casos, salvo se cometer falta grave nos termos da lei, é VEDADA a dispensa
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra B

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei

Portanto Marcos, sindicalizado, e Kátia gozarão da estabilidade provisória.

(corrigido)
bons estudos

Só corrigindo o colega Renato, o nome certo é KÁTIA e não MARTA.

Atc.

Apenas para acrescentar, a questão exige do candidato que ele saiba que a estabilidade do empregado sindicalizado também é extensiva ao seu suplente, e tal direito encontra-se previsto no §3º do art. 543 da CLT, que assim dispõe:

§ 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.


Gabarito B

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Essa prova foi muito fácil .

Aquí em sergipe não caí uma mamada dessa ...kkkk

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo