Em razão da grande demanda constitucional por sua atu...

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Q835068 Direito Administrativo

Em razão da grande demanda constitucional por sua atuação, o Estado, além de realizar suas atividades administrativas de maneira direta, pode desenvolvê-las de modo indireto por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Nesse cenário da organização administrativa, podem ocorrer os processos de desconcentração e descentralização do poder.


Acerca desses processos, assinale a opção correta.

Alternativas

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A questão aborda o tema "organização administrativa" e solicita que o candidato indique a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

Alternativa "a": Correta. A desconcentração é a distribuição de competência interna no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, através de especialização interna.

Alternativa "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a desconcentração é a distribuição de competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade jurídica própria.

Alternativa "c": Errada. A prestação de serviços públicos pode ser realizada diretamente pelo Estado ou pode ser transferida a particulares ou entidades criadas no âmbito da própria Administração Pública. A transferência dos serviços a pessoas jurídicas diversas recebe a denominação de "descentralização".

Alternativa "d": Errada. A atividade administrativa exercida pelo próprio Estado, sem transferência a terceiros, caracteriza a prestação centralizada.

Alternativa "e": Errada. Na prestação centralizada do serviço os entes federativos executam as atividades diretamente, através de seus agentes e órgãos.

Gabarito do Professor: A

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Comentários

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Letra (a)

 

a) Certo. Desconcentração pelo fato de ser esta urna distribuição interna de competências, ou seja, urna distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica;

 

Di Pietro

 

 

b) Descentralização é a distribuição de competências de urna para outra pessoa,

física ou jurídica.

 

 

c) As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se urna relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho.

 

 

Di Pietro

 

 

d) A atividade administrativa exercida pelo próprio Estado é a centralização; já a atividade administrativa exercida pelo conjunto orgânico que o compõe (órgãos) é a desconcentração.

 

Prof. Erick Alves

DESCONCENTRAÇÃO

 

Quando um Estado se organiza mediante desconcentração, a entidade se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural. Trata-se de uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoas jurídica. A desconcentração constitui mera técnica administrativa de distribuição interna de atribuições para a aprimorar o desempenho. Segundo Maria Di Pietro, isso é feito para "descongestionar", desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho.

 

 PARA DECORAR:

 

DESCONCENTRAÇÃO = CRIA ÓRGÃOS; MESMA PESSOA JURÍDICA

DECENTRALIZAÇÃO= CRIA ENTIDADES, DUAS PESSOAS DISTINTAS.

 

 FONTE: PROF. ERICK ALVES. ESTRATÉGIA CONCURSOS.

 

 #FOCOFORÇAFÉ#@

GABARITO:A

 

A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.


Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.


Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia. [GABARITO]


Como resultado da desconcentração, há a criação de órgãos públicos, que nada mais representam que uma abstração, um conjunto ou feixe de competências administrativas desprovidos de personalidade jurídica.


Aqui, sim, é possível falar em hierarquia e subordinação entre a pessoa jurídica e o órgão por ela criado, o que permite que haja o controle hierárquico (comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação) da primeira sobre o segundo.


A doutrina costuma qualificar o tipo de desconcentração a partir do critério utilizado para a repartição de atribuições, isto é, pode ser em razão da matéria, em razão do grau ou hierarquia e pelo critério territorial.


Cabe, ainda, salientar que a atuação de qualquer órgão, por meio de seus agentes, deve ser tida como uma ação do próprio ente administrativo ao qual pertence (imputação), conforme se extrai da teoria do órgão, adotada pelo Brasil, mesmo porque os órgãos por si só não gozam de personalidade jurídica.


Uma situação de desconcentração pode ser exemplificada por meio da hipótese na qual uma universidade, de natureza autárquica ou fundacional, institua departamentos de Matemática, Direito, Agronomia, etc.


MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004

Alguém sabe o erro da letra E?

Saulo , o  erro da letra E consiste : 

Na centralização, o Estado atua indiretamente por meio dos seus órgãos, isto é, do conjunto orgânico que o compõe, e dele não se distingue.

 

É justamente o oposto , na centralização , o Estado atua DIRETAMENTE ....

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