Ao final da primeira fase do processo dos crimes de competên...
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Pronúncia( art. 413 do CPP) ;Impronúncia (art. 414 do CPP) ; Desclassificação ( art 419 do CPP); Absolvição Sumária ( art 415 do CPP).
Impronúncia é a decisão do juiz ao final da primeira fase do júri quando não se encontram presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime doloso contra a vida. Despronúncia, por seu turno, é a decisão presente nas situações em que uma pronúncia é reformada e transformada em impronúncia, em virtude da interposição de RESE.
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