Ao final da primeira fase do processo dos crimes de competên...

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Q31274 Direito Processual Penal
Ao final da primeira fase do processo dos crimes de competência do júri, quais as diferentes decisões que o juiz presidente do Tribunal do Júri poderá tomar?
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Resposta Letra DAs decisões do juiz da instrução, após as alegações da art. 406:pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificaçãoPRONÚNCIAA pronúncia tem a sua previsão no art. 408, caput e § 1º, do CPP.Convencido da existência do crime e de haver indícios da autoria, o juiz deve proferir a decisão de pronúncia.IMPRONÚNCIAAo decidir no processo, se não se convencer da existência do crime ou de indícios suficientes de que seja o réu o seu autor, ao juiz cumprirá "julgar improcedente a denúncia ou a queixa" (CPP, art. 409).ABSOLVIÇÃO SUMÁRIASe o Juiz se convencer de que o réu agiu na prática do fato sob o manto de causa excludente de antijuridicidade ou de culpabilidade (cf. CP, arts. 20, 21, 22, 23, 26, caput, e 28, § 1º), o absolverá sumariamente.DESCLASSIFICAÇÃONa fase do art. 408 do CPP, o juiz poderá desclassificar crime para outro da competência do próprio Tribunal do Júri e, nesse caso pronunciará o réu com base nessa nova modalidade criminosa, ou desclassificá-lo para crime da competência do juiz singular (cf. arts. 408, § 4º; 74, § 3º, 1ª parte; 81, parágrafo único e 410, caput).
Complementando:Despronúncia: equivale à impronúncia. Quando o juiz pronuncia o réu, cabe recurso em sentido estrito (RESE - art. 581, IV). Se interposto o recurso postulando a impronúncia, o Magistrado, no juízo de retratação (art. 589), acolher o pedido do recorrente, fala-se em despronúncia. Se o juiz mantiver sua decisão e , indo os autos ao Tribunal, este der provimento ao recurso, também haverá despronúncia. Vale dizer, houve a pronúncia e depois ela foi desfeita.
É o juiz presidente do tribunal do júri que tomará estas decisões. Não seria o juiz da instrução?

Pronúncia( art. 413 do CPP) ;Impronúncia (art. 414 do CPP) ; Desclassificação ( art 419 do CPP); Absolvição Sumária ( art 415 do CPP). 

Despronúncia não se confunde com impronúncia!
Impronúncia é a decisão do juiz ao final da primeira fase do júri quando não se encontram presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime doloso contra a vida. Despronúncia, por seu turno, é a decisão presente nas situações em que uma pronúncia é reformada e transformada em impronúncia, em virtude da interposição de RESE.

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