Considere que Lúcia seja nomeada serventuária da justiça em ...
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DESATUALIZADA
Lei 12.342/94 - Art. 435. A posse dos serventuários de Justiça é dada na Capital pelo Diretor do Fórum e no interior, pelo Juiz da Comarca.
Artigo componente do Título V do Livro II da referida Lei que foi revogado expressamente pela Lei 16.397/2017.
Lei 16.397/2017, Art. 152. Ficam revogadas as Disposições Preliminares; o Livro I; os Títulos I, II e V, do Livro II; e o Livro III, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, que instituiu o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, à exceção das normas de criação de cargos e de serventias extrajudiciais, no que não for incompatível com o disposto nesta Lei.
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