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Q425743 Direito Processual Civil - CPC 1973
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL


Seção III
Das Citações

a) Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.


b) Art. 214. Para a validade do processo é INDISPENSÁVEL a citação inicial do réu.


c) § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.


d) § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.


Olha a maldade (dispensável).............é indispensável

LETRA B INCORRETA 

Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. 


LETRA B - INCORRETA

Para a validade do processo é INDISPENSÁVEL a citação inicial do réu. (Art. 214. CPC)

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