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Q835102 Direito Eleitoral
Apenas os eleitores que estiverem no pleno gozo dos seus direitos políticos podem filiar-se a partidos políticos. Segundo a legislação aplicável, são hipóteses de cancelamento imediato da filiação partidária já deferida a
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento das hipóteses de cancelamento imediato da filiação partidária já deferida.

2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

I) morte;

II) perda dos direitos políticos;

III) expulsão;

IV) outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

V) filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral (incluído pela Lei nº 12.891/13).

Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

3) Análise e identificação da assertiva correta

Examinemos cada uma das assertivas:

a) Errada. A morte (Lei n.º 9.096/95, art. 22, inc. I) é, mas a suspensão dos direitos políticos não é causa para cancelamento imediato da filiação partidária.

b) Errada. A simples comunicação, por ausência de previsão legal, ao Juiz Eleitoral não é causa para cancelamento imediato da filiação partidária.

c) Certa. A morte e a perda dos direitos políticos são causas para cancelamento imediato da filiação partidária, nos termos dos incs. I e II do art. 22 da Lei n.º 9.096/95.

d) Errada. A expulsão (Lei n.º 9.096/95, art. 22, inc. III) é, mas a cassação dos direitos políticos não é causa para cancelamento imediato da filiação partidária. A propósito, é vedado cassar direitos políticos no Brasil.

e) Errada. A filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao Juiz da respectiva Zona Eleitoral (e não ao diretório do partido político anterior), não é causa para cancelamento imediato da filiação partidária (Lei n.º 9.096/95, art. 22, inc. V, incluído pela Lei nº 12.891/13).

Resposta: C.

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Apenas os eleitores que estiverem no pleno gozo dos seus direitos políticos podem filiar-se a partidos políticos. Segundo a legislação aplicável, são hipóteses de cancelamento imediato da filiação partidária já deferida a


a) morte e a suspensão dos direitos políticos. ERRADO. MORTE SIM, SUSPENSÃO, NÃO!


b) comunicação ao juiz eleitoral. ERRADO. A MERA COMUNICAÇÃO NÃO IMPLICA NO CANCELAMENTO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA.


c) morte e a perda dos direitos políticos. CERTO! Lei 9096/95. Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

I - morte; II - perda dos direitos políticos;


d) expulsão e a cassação dos direitos políticos. ERRADO. EXPULSÃO SIM. TODAVIA OS DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS! CF/88: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)

 
e) filiação a outro partido, desde que o filiado comunique o fato ao diretório do partido político anterior. ERRADO. Lei 9096/95. Art. 22.  V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

 

Gabarito: letra C.

Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

I – morte;

II – perda dos direitos políticos;

III – expulsão;

IV – outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão;

V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

A Lei n. 9.096 é o diploma pertinente de que trata o enunciado da questão:

Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

I – morte;
II – perda dos direitos políticos;
(Gabarito: C)

III – expulsão;
IV – outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão;
V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

É importante notar que no caso de suspensão de direitos políticos ele apenas fica afastado das atividades do partido, não ocorre o cancelamento da sua filiação.

MACETE:

SUSPENSÃO = SUSSEGADÃO

Só pra contextualizar como a suspensão dos direitos políticos não impede a filiação partidária, o ex-deputado Roberto Jefferson, mesmo com os direitos políticos suspensos, continuou na presidência do seu partido após a decisão. Lembrando do caso real, fica mais fácil recordar.

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