O sufrágio é um direito público subjetivo exercido por meio

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30576 Direito Eleitoral
O sufrágio é um direito público subjetivo exercido por meio
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o sufrágio e como ele se manifesta no direito eleitoral.

O tema central aqui é o sufrágio, que é um direito público subjetivo relacionado ao exercício da cidadania. No contexto do direito eleitoral brasileiro, o sufrágio se concretiza por meio de mecanismos que permitem a participação direta dos cidadãos nas decisões políticas.

A legislação que fundamenta o sufrágio no Brasil está principalmente na Constituição Federal, especialmente nos artigos 14 a 17. O artigo 14 destaca que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Exemplo Prático: Imagine que o governo propõe uma alteração significativa em uma política pública e decide consultar diretamente a população para validar essa mudança. Essa consulta pode ser feita por meio de um referendo ou um plebiscito, que são formas de sufrágio.

Justificativa para a alternativa correta (A): A opção A menciona precisamente os mecanismos pelos quais o sufrágio se manifesta: eleição, plebiscito, referendo e iniciativa popular. Essas são formas diretas de participação política previstas na Constituição Federal.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa B: Menciona órgãos do sistema eleitoral, como o Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, que não são formas de exercício do sufrágio, mas sim entidades que organizam e supervisionam o processo eleitoral.

Alternativa C: Fala sobre elementos do processo eleitoral (alistamento, sistema eleitoral), mas não são formas de exercício do sufrágio. O alistamento é um pré-requisito para o exercício do voto, mas não o sufrágio em si.

Alternativa D: Refere-se a aspectos administrativos e processuais das eleições, como propaganda e totalização de votos, que não são instrumentos de exercício direto do sufrágio.

Alternativa E: Trata de questões processuais e de impugnação, que são partes do contencioso eleitoral, mas não formas de exercício do sufrágio.

Dica: Ao encontrar uma questão sobre sufrágio, foque em identificar se a alternativa trata de formas diretas de participação política, como eleição, plebiscito ou referendo, ao invés de aspectos administrativos ou processuais.

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O direito de voto é o ato fundamental para o exercício do direito de sufrágio e manifesta-se tanto em eleições quanto em plebiscitos e referendos.
SUFRÁGIOSufrágio é o meio pelo qual se manifesta a vontade do povo na formação do governo democrático. É o processo legal de escolha das pessoas que irão representar o povo no exercício das funções eletivas.
O SUFRÁGIO COMO FORMA EXCLUSIVA DO EXERCÍCIO DA SOBERANIA POPULAR
(ART. 1°, COMBINADO COM O ART. 14, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
Há estreita relação entre a norma do art. 1°, que consagra a soberania popular (“todo poder
emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição”) e a do art. 14, da CF/88 (“a soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da
lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; e III – iniciativa popular”), posto que é neste último
dispositivo que se prevê o modo próprio e exclusivo de realização da soberania popular.

O sufrágio identifica um sistema do qual o voto é um dos instrumentos;  um dos veículos de deliberação.
SUFRÁGIO: PODER INERENTE AO POVO DE PARTICIPAR DA GERENCIA DA VIDA PÚBLICA

VOTO: INSTRUMENTO DE MATERIALIZAÇÃO  DO PODER DE SUFRÁGIO

ESCRUTÍNIO: FORMA COMO SE PRATICA O VOTO.

SUFRÁGIO É O PODER QUE SE RECONHECE A CERTO NÚMERO DE PESSOAS(O CORPO DE CIDADÃOS) DE PARTICIPAR DIRETA OU INDIRETAMENTE NA SOBERANIA, ISTO É, NA GERÊNCIA DA VIDA PÚBLICA.


bons estudos!!! força e foco sempre!

O sufrágio é um direito público subjetivo exercido por meio

 X a) da eleição, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular. NOS DIREITOS POLÍTICOS ENCONTRAM-SE UM CONJUNTOS DE REGRAS QUE DISCIPLINAM A SOBERANIA POPULAR. A DEMOCRACIA DIRETA É VIABILIZADA ATRAVÉS DO SUFRÁGIO QUE CONSISTE NO DIREITO PÚBLICO DE PARTICIPAR DA VIDA POLÍTICA DE UM PAÍS, DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO. A ELEIÇÃO/VOTO É A MANIFESTAÇÃO DO SUFRÁGIO E DEVE SER DIRETA E SECRETA. O PLEBICITO É A CONSULTA A POPULAÇÃO PARA DECIDIR NORMAS QUE NÃO TÊM ORIGEM ANTERIOR QUE A PREVEJA. REFERENDO É A MANIFESTAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE MATÉRIA QUE JÁ EXISTIA DIRETRIZ ANTERIOR. INICIATIVA POPULAR TORNA POSSÍVEL À POPULAÇÃO APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI.

  b) do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais Eleitorais, das Juntas Eleitorais e dos Juízes Eleitorais. TRATA-SE DO JUDICIÁRIO ELEITORAL. ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETENCIAS DAS INSTANCIAS ELEITORAIS. NÃO TEM NADA HAVER COM SUFRÁGIO.

  c) do alistamento eleitoral, do sistema eleitoral, do voto secreto e da representação proporcional ou majoritária. ALISTAMENTO ELEITORAL É A CAPACIDADE PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL, QUE REPRESENTA UMA OBRIGAÇÃO. O SISTEMA ELEITORAL SE SUBDIVIDE EM VOTO MAJORITÁRIO (PRIVILEGIA A QUANTIDADE DE VOTOS OBTIDO PELO CANDIDATO, SE APLICANDO PARA ELEIÇÕES NO EXECUTIVO) E PROPORCIONAL (PRIVILEGIA A QUANTIDADE DE VOTOS CONQUISTADO PELO PARTIDO E SE APLICA DA DEPUTADOS E VEREADORES – ATENTAR PARA A IMPORTANCIA DOS PUXADORES DE VOTOS). NÃO TEM NADA HAVER COM SUFRÁGIO. O ÚNICO ITEM QUE CARACTERIZA A MANIFESTAÇÃO POPULAR É O VOTO SECRETO, NESTA ALTERNATIVA.

  d) da propaganda eleitoral gratuita, do sistema eletrônico de votação e totalização de votos, da fiscalização das eleições e da prestação de contas. A PROPAGANDA ELEITORAL FAZ PARTE DOS GASTOS ELEITORAIS. PRESTAÇÃO DE CONTAS É A VERIFICAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA CAMPANHA PELA JELEITORAL. AS DEMAIS SÃO TAREFAS DADAS À JUNTA ELEITORAL. NÃO TEM NADA HAVER COM SUFRÁGIO.

  e) do ato de votar, da impugnação dos registros de candidaturas, da impugnação dos votos apurados e do recurso dos resultados do pleito. O ATO DE VOTAR SIM, É MANIFESTAÇÃO DO SUFRÁGIO. POREM, AIRC (AÇÃO DE IMPUG. DO REGISTRO DE CANDIDATURA), AIVA (AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DOS VOTOS APURADOS), RECURSO CONTRA DIPLOMAÇÃO SÃO AÇÕES ELEITORAIS DE COMPETENCIA DO MP, DOS CANDIDATOS, DOS PARTIDOS E DAS COLIGAÇÕES.

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