Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q418133 Direito Notarial e Registral
Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

Art. 7º Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.

Parágrafo único. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se já existir Ofício Distribuidor organizado antes da promulgação desta Lei.


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo