Na hipótese descrita, o governador não poderia editar medida...

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Q97729 Direito Constitucional
O governador de determinado estado da Federação
editou medida provisória e a enviou à assembléia legislativa para
discussão e eventual transformação em lei. A medida provisória
concedia aumento aos servidores do Poder Executivo e criava
plano de cargos e salários para os professores da rede pública
estadual de ensino. Durante a tramitação do processo legislativo,
um deputado estadual impetrou mandado de segurança, alegando
a inconstitucionalidade da proposição legislativa, pois a
concessão de aumento aos servidores do Poder Executivo, sem
contemplar os demais poderes, implicaria ofensa ao princípio da
isonomia e da harmonia entre os poderes.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Na hipótese descrita, o governador não poderia editar medida provisória, ainda que prevista a possibilidade na Constituição estadual, porque, conforme a atual CF, somente o presidente da República pode editar tal ato normativo.
Alternativas

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A alternativa correta é: E - errado

Vamos entender a base teórica que nos leva a essa conclusão.

Tema central: A questão trata do processo legislativo relacionado à edição de medidas provisórias por governadores estaduais e seu alinhamento com a Constituição Federal (CF).

Resumo teórico: No âmbito federal, o artigo 62 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a competência para editar medidas provisórias é do Presidente da República. Entretanto, na esfera estadual, cabe a cada estado decidir, por meio de suas Constituições estaduais, sobre a possibilidade e as condições para que seus governadores editem medidas provisórias.

Portanto, é perfeitamente possível que uma Constituição estadual preveja a edição de medidas provisórias pelo governador, desde que não infrinja normas e princípios da Constituição Federal. Isso significa que a afirmativa de que "somente o presidente da República pode editar tal ato normativo" está equivocada quando se trata de legislações estaduais acompanhadas de permissões específicas em suas Constituições.

Justificativa da alternativa correta: A assertiva de que o governador não poderia editar medida provisória é errada, uma vez que cada estado pode ter previsão distinta em sua Constituição estadual permitindo tal prática. Assim, a existência de uma medida provisória editada por um governador não viola, por si só, a Constituição Federal, desde que respeite os limites impostos pelo próprio texto constitucional.

Análise da alternativa incorreta: A opção "C - certo" estaria incorreta, pois ignora a autonomia dos estados federados em regulamentar, através de suas Constituições, a edição de medidas provisórias. A competência para tal ação, ao contrário do que se afirma, não é exclusiva do Presidente da República em relação aos estados.

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Comentários

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ERRADO

Governador pode editar Medida Provisória se houver previsão na Constituição estadual, decide STF (atualizada)

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

Q97729 » Resposta: Errado.


Desde que haja previsão na Constituição do Estado, é permitido sim que governador edite medida provisória.

[...]No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. 

Entendimento reforçado pela significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente.”


(STF, Tribunal Pleno, ADI 2391 / SC - Ação Direta De Inconstitucionalidade, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Julgamento: 16/08/2006 Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicado no DJ 16-03-2007 PP-00020.) [...]

A lei estadal segue a Lei federal, cada um na sua escala de poder, o presidente em âmbito federal e o governador e âmbito estadual!

Aproveitando o ensejo, vejam a questão Q97730.

Medida provisória pode dispor sobre a concessão de aumento de servidor público?

[...] Asseverou que, no caso, a incorporação ou a fusão de um projeto de lei em outro — projeto de conversão de medida provisória em lei — por emenda parlamentar seria admissível, desde que ambos tivessem sido propostos pela mesma autoridade, em respeito à competência para iniciar o processo legislativo. Frisou que a emenda parlamentar não desvirtuara a proposta inicial e tampouco incorrera na vedação ao aumento da despesa originalmente prevista (CF, art. 63, I e II). Ademais, a eventual superação do limite estabelecido pela LC 101/2000 para despesas com pessoal, decorrente da criação de novos cargos em comissão e das funções gratificadas, não importaria em ofensa direta e imediata à Constituição, porque seu exame estaria restrito à verificação de sua legalidade. ADI 3942/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 5.2.2014. (ADI-3942)

Fiquei sem entender essa questão, pode conceder aumento aos servidores por medida provisória?

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