O salário-educação é:

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Q1950783 Direito Tributário
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Para compreender a questão sobre o salário-educação, é essencial conhecer o tema central: contribuições sociais. O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas e ações voltados para a educação básica pública.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 212, §5º, e a Lei nº 9.424/1996, o salário-educação é uma contribuição devida pelas empresas, que tem como objetivo contribuir para o custeio do ensino público.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas em detalhes:

Alternativa C: correta. Esta opção afirma que o salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. De fato, essa é a função principal dessa contribuição, conforme estabelecido em legislação pertinente, como mencionado anteriormente.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que realiza mensalmente o pagamento do salário-educação. Esses recursos são utilizados para financiar melhorias nas escolas públicas, como construção de salas de aula ou compra de materiais didáticos.

Alternativa A: incorreta. Esta opção descreve o salário-educação como um complemento salarial recebido pelos profissionais da educação, o que não é verdade. O salário-educação não é um benefício direto aos profissionais, mas sim uma contribuição paga por empresas para financiar a educação pública.

Alternativa B: incorreta. A afirmação de que o salário-educação é um imposto para auxílio-creche é errônea. O salário-educação não é um imposto, mas uma contribuição social, e sua destinação é estritamente para educação básica pública, não para creches empresariais.

Alternativa D: incorreta. A ideia de que é uma contribuição voluntária descontada na folha dos profissionais para manutenção e desenvolvimento do ensino é equivocada. O salário-educação não é voluntário, nem é descontado dos profissionais da educação; trata-se de uma contribuição obrigatória das empresas.

Para evitar pegadinhas, é importante diferenciar entre impostos, taxas e contribuições sociais, entendendo suas finalidades e sujeitos passivos. O salário-educação, por exemplo, é uma contribuição social com uma finalidade específica: financiar a educação básica pública.

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GABARITO: C

O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.

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