Sobre os tributos, assinale a afirmativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
AINDA NAO ENTENDI O PQ A ALTERNATIVA "A" ESTÁ ERRADA: OPONÍVEL N É O MESMO QUE OPOSTAS À FAZ PUB?
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Estevão, oponível significa: que pode ser oposto, que pode ser usado como argumento.
Se é dito que a convenção particular não pode ser oposta à Fazenda pública, então entende-se que tal convenção não é oponível (salvo lei em contrário).
Estevão, tome como exemplo o IPTU - obrigação do proprietário. Em caso de convenção particular entre o proprietário e locatário de um imóvel, a qual, decide-se que o locatário é o responsável pelo pagamento, para o Estado, não muda nada, ou seja, o proprietário é o sujeito passivo da obrigação, cabendo ao proprietário/locador buscar o ressarcimento em ação autônoma
Estevão Brizante, se por exemplo, Locador faz com o Locatário um contrato falando que o último será o responsável pelo pagamento do tributo, isto vale entre eles. Mas para o fisco, isto é irrelevante. Este é o erro da letra A.
"Atribuição de responsabilidade pelo pagamento do tributo decorrente de instrumento particular é oponível à Fazenda Pública." Errado, não é oponível perante a Fazenda.
Gabarito: LETRA C
Tributos vinculados e aos não vinculados:
Tributos vinculados: Possuem como fato gerador uma atividade estatal voltada diretamente para a prestação de um serviço específico ao contribuinte, ou seja, a prestação de um serviço em que se beneficie diretamente o contribuinte. Assim, a cobrança desses tributos somente se justifica quando existe uma atuação do Estado diretamente dirigida a beneficiar o particular. São tributos vinculados as taxas e as contribuições de melhoria.
Tributos não vinculados: Possuem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ou seja, o Estado cobra tais tributos em razão de seu poder de império, porque precisa de recursos para promover o bem comum; o particular recebe vantagens ou benefícios indiretos, aqueles que decorrem da realização do bem comum. São tributos não vinculados os impostos especificados nos arts. 153, 155 e 156 da CF/88, mais o imposto extraordinário e o residual.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo