O relatório resumido da execução orçamentária, de acordo co...
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letra A aqui. mas incorreta o gabarito!
porém todas fazem parte do RREo
Seção III
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), previsto no artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000), deve conter demonstrativos detalhando a execução orçamentária, incluindo receitas e despesas. No entanto, ele não exige a apresentação das despesas por função e subfunção, mas sim por categoria econômica e grupo de natureza da despesa.
Portanto, a alternativa correta é B - Despesas, por função e subfunção.
Não entendi pq A
A - Receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada.
Gabarito
B - Despesas, por função e subfunção.
LRF, art. 52, inciso II, alínea "c"
C - Despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício.
LRF, art. 52, inciso II, alínea "a"
D - Receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar.
LRF, art. 52, inciso II, alínea "b"
Obs.: Entendo que há possibilidade de anulação da questão, pela análise do texto da LRF. O artigo 52, inciso I, alínea "a" prevê a apresentação do Balanço Orçamentário como peça do RREO e deve discriminar "Receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada", porém na prática e nos layouts previstos do Balanço Orçamentário não há a apresentação das receitas por fonte.
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