As pessoas jurídicas de direito privado ou público são desti...
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Gabarito comentado
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É correto afirmar que não apenas as pessoas naturais, mas também as pessoas jurídicas, tanto de direito privado quanto de direito público, são titulares de direitos e garantias fundamentais. Essa evolução reflete o reconhecimento da importância dessas entidades dentro da estrutura social e jurídica.
Contudo, é essencial ressaltar que as pessoas jurídicas são destinatárias apenas dos direitos e garantias que sejam compatíveis com a sua natureza específica. Ou seja, não se pode atribuir a uma pessoa jurídica todos os direitos inerentes às pessoas naturais, mas sim aqueles que fazem sentido dentro do contexto da sua existência legal e funcional.
Por exemplo, uma pessoa jurídica pode ser titular de direitos como a propriedade e a liberdade de expressão, mas não de direitos que são exclusivamente humanos, como o direito à vida ou à liberdade individual.
Em resumo, o gabarito da questão é C - CERTO.
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Os direitos fundamentais surgiram tendo como titulares as pessoas naturais. Com o passar dos tempos, os ordenamentos constitucionais passaram a reconhecer direitos fundamentais, também, às pessoas jurídicas de direito privado. Modernamente, as Constituições asseguram, ainda direitos fundamentais às pessoas estatais, isto é, o próprio Estado passou a ser considerado titular. Não significa afirma, porém, que todos os direitos fundamentais têm como titulares as pessoas naturais, jurídicas de direito privado e de direito público, pois as pessoas jurídicas são titulares apenas dos direitos e garantias fundamentais restrito a eles e compatíveis com sua natureza.
LENZA, PEDRO. Direito constitucional esquematizado. 11. ed. São Paulo: Método, 2007, p. 698:
"O caput do art. 5o faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, através da interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas."
RESPOSTA:CERTA
Na verdade, os direitos e garantias fundamentais deve ser interpretado a partir do princípio da unidade da Constituição, para se entender que todas as pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, com residência ou não no Brasil, são destinatárias dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, salvo quando a própria Constituição exclui algumas dela.
Abraços e bons estudos!
Súmula 227 do STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
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