De acordo com o Código de Processo Civil, a capacidade pro...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a capacidade processual dos cônjuges conforme o Código de Processo Civil de 2015, especificamente o artigo 73, que trata da atuação processual dos cônjuges em relação ao regime de bens.
Tema Jurídico: A questão aborda a capacidade processual dos cônjuges em função do regime de bens do casamento e da natureza da ação judicial. É essencial compreender que o regime de bens pode influenciar a necessidade de consentimento ou autorização do outro cônjuge para propor determinadas ações judiciais.
Legislação Aplicável: O artigo 73 do CPC/2015 determina regras específicas sobre a capacidade processual dos cônjuges. Ele menciona que, em certos regimes de bens, os cônjuges podem ter capacidade processual plena e independente.
Alternativa Correta: C
No regime de separação absoluta de bens, os cônjuges possuem capacidade processual plena e independente, podendo propor qualquer ação judicial sem a necessidade de anuência do outro.
Justificativa: No regime de separação absoluta de bens, cada cônjuge é responsável por seus próprios bens, sem a necessidade de autorização do outro para agir judicialmente. O artigo 1.687 do Código Civil complementa essa ideia ao indicar que, nesse regime, os bens adquiridos por cada cônjuge pertencem exclusivamente a ele.
Exemplo Prático: Imagine um casal que optou pelo regime de separação absoluta de bens. Um dos cônjuges deseja ingressar com uma ação de cobrança referente a um contrato que assinou individualmente. Neste caso, ele pode fazê-lo sem necessitar do consentimento do outro cônjuge.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Em qualquer regime de bens, o cônjuge pode propor qualquer ação judicial em nome do outro, sem necessidade de consentimento. Incorreta. Em regimes de comunhão, a anuência do outro cônjuge pode ser necessária dependendo da ação, especialmente quando envolve bens comuns.
B - O cônjuge possui plena capacidade processual para agir independentemente em qualquer ação judicial, sem necessidade de consentimento ou ciência do outro cônjuge. Incorreta. Isso não se aplica a todos os regimes de bens, pois em muitos casos, a anuência é necessária, especialmente quando se trata de direitos sobre bens comuns.
D - No regime de comunhão universal de bens, o cônjuge pode propor ações judiciais relacionadas a bens imóveis do casal sem a necessidade de anuência do outro cônjuge, exceto em casos que envolvam alienação de bens imóveis. Incorreta. No regime de comunhão universal, geralmente, é necessário o consentimento do outro cônjuge para ações que envolvem bens comuns, inclusive imóveis.
E - No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge pode propor ações judiciais relacionadas a direitos reais imobiliários, sem necessidade de autorização expressa do outro cônjuge. Incorreta. No regime de comunhão parcial, a necessidade de anuência do outro cônjuge depende do tipo de ação e da natureza dos bens envolvidos.
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Comentários
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GABARITO: C
CPC, Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
Gabarito C
Erro das demais:
Art. 73, § 1º, CPC: Em comunhão de bens, cônjuges precisam do consentimento do outro para ações relacionadas a bens comuns.
Art. 73, § 2º, CPC: Cônjuge pode agir em nome do outro para a administração dos bens comuns ou casos específicos.
Art. 1.687, CC: No regime de separação absoluta, cônjuges têm capacidade processual plena e independente.
Art. 1.666 e 1.658, CC: Regras sobre comunhão universal e parcial de bens, respectivamente.
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