O TSE, em decisão tomada por maioria absoluta, indeferiu um ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa D
Art. 276, Código Eleitoral. As decisões dos tribunais regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
II – ordinário:
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
Complemento:
É cabível recurso ordinário – e não especial eleitoral – contra decisão denegatória de mandado de segurança, nos termos do art. 276, II, b, do Código Eleitoral, o que interdita a incidência do princípio da fungibilidade recursal. [...]”
(Ac. de 25.2.2021 no AgR-RMS nº 060004187, rel. Min. Luis Felipe Salomão.)
Qualquer equívoco, é só me avisar.
Bons estudos!
Constituição Federal:
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
Fonte: Site do Planalto
" O único dia fácil foi de ontem." Seals
Avante!
Bons estudos!
Recurso Ordinário ao STF
De acordo com a CF, as decisões do TSE são, irrecorríveis, exceto quando denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança (CF, art. 121, § 3º).
Dessa maneira, a decisão do TSE que indeferiu um mandado de segurança é passível de recurso, conforme afirma a letra “D”.
As letras “A”, “B” e “C” não estão de acordo com o § 3º do art. 121 da CF. Por isso, estão incorretas.
A letra “D” é o gabarito da questão.
Igão Susano
Estudando para o Concurso Nacional Unificado? VOCÊ PRECISA DESSE MATERIAL!
Concurseiro(a), se você está em busca de um preparatório diferenciado para alcançar a aprovação nos concursos públicos, não deixe de conferir meu material exclusivo!
Flashcards (mais de 3000 questões) selecionadas a dedo.
Estratégia vencedora comprovada para a retenção definitiva do conteúdo estudado.
Resultados garantidos por autoridades no assunto.
Acesse o Instagram: Candy Concurseira e clique no link da bio para adquirir seu produto exclusivo e direcionar seu estudo ativo para outros patamares!
Estamos juntos nessa jornada rumo à aprovação! #ConcursoPúblico #Preparação #AprovaçãoGarantida #CandyConcurseira
O que me chamou a atenção foi o disposto na Súmula 34 do TSE que dispõe:
Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.
Logo, o enunciado, em tese, não tem aplicabilidade, pois o ato foi do presidente do TRE. Ou estou enganado?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo