O TSE, em decisão tomada por maioria absoluta, indeferiu um ...

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Q2218689 Direito Eleitoral
O TSE, em decisão tomada por maioria absoluta, indeferiu um mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do TRE-PE. Nesse caso, com base na Constituição da República, a decisão do TSE é recorrível, pois
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Alternativa D

Art. 276, Código Eleitoral. As decisões dos tribunais regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

II – ordinário:

b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

Complemento:

É cabível recurso ordinário – e não especial eleitoral – contra decisão denegatória de mandado de segurança, nos termos do art. 276, II, b, do Código Eleitoral, o que interdita a incidência do princípio da fungibilidade recursal. [...]”

(Ac. de 25.2.2021 no AgR-RMS nº 060004187, rel. Min. Luis Felipe Salomão.)

Qualquer equívoco, é só me avisar.

Bons estudos!

Constituição Federal:

Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

Fonte: Site do Planalto

" O único dia fácil foi de ontem." Seals

Avante!

Bons estudos!

Recurso Ordinário ao STF

De acordo com a CF, as decisões do TSE são, irrecorríveis, exceto quando denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança (CF, art. 121, § 3º).

Dessa maneira, a decisão do TSE que indeferiu um mandado de segurança é passível de recurso, conforme afirma a letra “D”.

 

As letras “A”, “B” e “C” não estão de acordo com o § 3º do art. 121 da CF. Por isso, estão incorretas.

 

A letra “D” é o gabarito da questão.

Igão Susano

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O que me chamou a atenção foi o disposto na Súmula 34 do TSE que dispõe:

Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.

Logo, o enunciado, em tese, não tem aplicabilidade, pois o ato foi do presidente do TRE. Ou estou enganado?

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