O TSE, em decisão tomada por maioria absoluta, indeferiu um ...
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Gabarito comentado
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Tema da Questão: Recursos Eleitorais no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a possibilidade de recurso contra uma decisão do TSE que indeferiu um mandado de segurança. O foco está em entender quando as decisões do TSE são recorríveis, com base na Constituição da República e na legislação eleitoral.
2. Legislação Aplicável:
De acordo com a Constituição Federal, especificamente o artigo 102, inciso II, alínea ‘a’, cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) das decisões do TSE que deneguem mandados de segurança.
3. Explicação do Tema Central:
A questão central é compreender a recorribilidade das decisões do TSE. O mandado de segurança é um instrumento utilizado para proteger o direito líquido e certo, e sua denegação pelo TSE pode ser objeto de recurso ao STF, conforme previsto na legislação.
4. Exemplo Prático:
Imagine que o TSE negue um mandado de segurança impetrado por um candidato que questiona a legalidade de sua exclusão de uma disputa eleitoral. Nesse caso, o candidato pode recorrer ao STF para tentar reverter a decisão do TSE.
5. Justificação da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque, segundo a Constituição, cabe recurso extraordinário ao STF das decisões do TSE que deneguem mandados de segurança. Portanto, a decisão do TSE é sim recorrível.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - A afirmação de que as decisões do TSE são recorríveis, exceto quando tomadas por maioria qualificada de dois terços, não encontra respaldo na legislação. A recorribilidade não depende da maioria dos votos.
- B - A alternativa incorretamente sugere que as decisões unânimes do TSE não são recorríveis, o que não é verdade. A unanimidade não impede a possibilidade de recurso quando se trata de mandado de segurança.
- C - Essa opção está equivocada pois sugere que apenas as decisões que indefiram recursos são recorríveis, mas a questão trata da denegação de mandado de segurança, que é sim passível de recurso.
7. Pegadinhas no Enunciado:
Fique atento à expressão "decisão tomada por maioria absoluta" que pode confundir, mas não afeta a possibilidade de recurso em casos de mandado de segurança.
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Comentários
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Alternativa D
Art. 276, Código Eleitoral. As decisões dos tribunais regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
II – ordinário:
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
Complemento:
É cabível recurso ordinário – e não especial eleitoral – contra decisão denegatória de mandado de segurança, nos termos do art. 276, II, b, do Código Eleitoral, o que interdita a incidência do princípio da fungibilidade recursal. [...]”
(Ac. de 25.2.2021 no AgR-RMS nº 060004187, rel. Min. Luis Felipe Salomão.)
Qualquer equívoco, é só me avisar.
Bons estudos!
Constituição Federal:
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
Fonte: Site do Planalto
" O único dia fácil foi de ontem." Seals
Avante!
Bons estudos!
Recurso Ordinário ao STF
De acordo com a CF, as decisões do TSE são, irrecorríveis, exceto quando denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança (CF, art. 121, § 3º).
Dessa maneira, a decisão do TSE que indeferiu um mandado de segurança é passível de recurso, conforme afirma a letra “D”.
As letras “A”, “B” e “C” não estão de acordo com o § 3º do art. 121 da CF. Por isso, estão incorretas.
A letra “D” é o gabarito da questão.
Igão Susano
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O que me chamou a atenção foi o disposto na Súmula 34 do TSE que dispõe:
Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.
Logo, o enunciado, em tese, não tem aplicabilidade, pois o ato foi do presidente do TRE. Ou estou enganado?
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