Em relação a licitação e contratos, assinale a alternativa ...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341760 Direito Administrativo
Em relação a licitação e contratos, assinale a alternativa incorreta.

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ALT. B

Art. 65, § 1o Lei 8.666/93 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

§ 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo

II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

 ATENÇÃO:
(...) no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
 
Persista!
A onerosidade excessiva haverá quando um evento extraordinário e imprevisível dificulte extremamente o adimplemento do contrato por uma das partes.

Para saber mais, consulte:


http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10282

http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/a-resolucao-por-onerosidade-excessiva-e-a-teoria-da-imprevisao-no-codigo-civil/294

http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=5050b891-e216-41df-b004-1de20af115a3&groupId=10136
Art. 24.  É dispensável a licitação:

VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Lei 8666:

Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

III - fiscalizar-lhes a execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

§ 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

§ 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

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