Diante do cenário posto acima, considerando que o processo d...

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Q557703 Direito Administrativo
Determinado Município licitou a contratação de obras de construção de ciclovias integradas ao sistema viário existente. O processo de licitação tramitou regularmente, mas antes da formalização do contrato, a Administração revisou os planos e projetos para aquele ano e concluiu que a receita estimada não seria concretizada, de modo que seria necessário optar entre a construção de duas unidades hospitalares e as obras para construção da ciclovia. Ponderadas as razões e os aspectos técnicos, entendeu a Administração por manter o projeto das unidades hospitalares.
Diante do cenário posto acima, considerando que o processo de contratação da ciclovia estava tramitando regularmente, nos termos da lei, a Administração, independentemente da fase do processo de licitação, que para a presente análise deve ser considerada somente como ato administrativo, para que esta teoria seja aplicada,
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Letra (c)




A Súmula n. 473 do STF enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


Letra C 

Pode revogar o ato: A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência (Sum 473 STF).

Demonstradas as razões de interesse público que nortearam o juízo discricionário: A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.

Não havendo efeitos retroativos: O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos.

Com relação aos seus atos, a administração pode:


ANULAR quando ILEGAIS;

REVOGAR quando INCONVENIENTES ou INOPORTUNOS ao interesse público.


Quanto aos efeitos desses atos: 


A revogação gera efeitos EX NUNC, ou seja, a partir da sua declaração. Não retroage. Não gera direitos adquiridos, salvo boa-fé.

A anulação gera efeitos EX TUNC (retroage à data de início dos efeitos do ato). Deve respeitar os direitos adquiridos.


Nunca pensei que a fcc fosse cobrar hipotese de tredestinação lícita

Só complementando a letra C, se houvesse vício de ilegalidade a Administração estaria obrigada a anular; ai sim seria com efeitos retroativos. 

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