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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30520 Direito Civil
Em relação ao direito sucessório, indique a alternativa correta.
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Letra Eart. 2006 CC: A dispensa de colação, ou seja, o modo de igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge, pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.
d) O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, perderá o direito à legitima, exceto se o testador outra situação deixar formalizada. (ERRADO)Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima. e) A dispensa de colação, ou seja, o modo de igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge, pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade. (CORRETO)
a) A ordem de vocação hereditária, após a vigência do Código Civil de 2002, por ele fica regida, independentemente do tempo do falecimento, excetuando-se a falta de colaterais. (ERRADO)Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federalb) As cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima, não exigem formalização de justa causa, se o testamento é anterior à vigência do Código Civil de 2002, independentemente da data da abertura da sucessão.(ERRADO)Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.Art. 2.042. Aplica-se o disposto no caput do art. 1.848, quando aberta a sucessão no prazo de um ano após a entrada em vigor deste Código, ainda que o testamento tenha sido feito na vigência do anterior; se, no prazo, o testador não aditar o testamento para declarar a justa causa de cláusula aposta à legítima, não subsistirá a restrição.c) Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, o testador deve dispor expressamente sua manifestação de última vontade, caso contrário, aberta a sucessão, seguirá a linha sucessória. (ERRADO).Como os colaterais não são herdeiros necessários não é preciso que o testados os exclua da herança por testamento para que não tenham direito sucessório, basta que não os contemple por testamento. O colateral é o último na cadeia sucessória só sucedendo se não houver herdeiro necessário.Obs: quando se tratar de união estável, o colateral é o penúltimo na cadeia sucessória e o companheiro(a) o último.

A alternativa E está correta conforme preceitua o artigo 2.006 do CC in verbis:

Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

Bons estudos!!!

A alternativa C dá margem a dúvida. Conforme já foi bem explicado pela colega acima, realmente para que os colaterais não sejam contemplados pela herança, basta que o testador disponha integralmente dos bens a serem transmitidos. Assim, releia-se a alternativa C:
"Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, o testador deve dispor expressamente sua manifestação de última vontade, caso contrário, aberta a sucessão, seguirá a linha sucessória."
Ora a alternativa não afirma "o testador deve ASSIM dispor expressamente sua manifestação de última vontade" ou ainda "o testador deve dispor expressamente A EXCLUSÃO DOS HERDEIROS COLATERAIS EM sua manifestação de última vontade". A alternativa deixa em aberto, cabendo interpretação do que vem a dispor o testador: se "a exclusão dos colaterais" ou "a totalidade de seus bens". Na minha opinião, há dubiedade e cabe anulação.

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