No caso de concurso de crimes, a prescrição incidirá
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Vamos abordar a questão sobre prescrição no concurso de crimes, um tema importante dentro do Direito Penal. O que a questão quer saber é como a prescrição se aplica quando há mais de um crime envolvido, ou seja, em um concurso de crimes.
Interpretação do Enunciado: A questão trata de prescrição em casos de concurso de crimes. Prescrição é a perda do direito de punir do Estado devido ao decurso do tempo. Quando falamos de concurso de crimes, estamos lidando com mais de um crime cometido pelo mesmo agente, que pode ser de três tipos: concurso material, concurso formal e crime continuado.
Legislação Aplicável: A questão é fundamentada no art. 119 do Código Penal Brasileiro, que estabelece que, no concurso de crimes, a prescrição incide sobre a pena de cada crime, isoladamente.
Explicação do Tema Central: No concurso de crimes, o tratamento da prescrição difere conforme a estrutura dos crimes cometidos. No caso do concurso de crimes, a prescrição deve ser calculada para cada crime individualmente, e não sobre a soma das penas. Isso significa que cada crime tem seu prazo de prescrição contado separadamente.
Exemplo Prático: Imagine que um indivíduo cometeu dois roubos em momentos diferentes. Se ele for julgado e condenado por ambos, a prescrição de cada roubo será contada separadamente, de acordo com a pena de cada crime, e não sobre a soma das penas dos dois roubos.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E - sempre sobre a pena de cada um, isoladamente é a correta, pois o Código Penal determina que a prescrição deve ser calculada individualmente para cada crime, conforme mencionado no artigo 119. Isso é válido para qualquer tipo de concurso de crimes.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - sobre a pena de cada um, isoladamente, apenas na hipótese de prescrição da pretensão executória: Esta alternativa está incorreta, pois a prescrição incide sobre a pena de cada crime em qualquer caso, não apenas na prescrição da pretensão executória.
- B - sempre sobre o total da pena: Incorreta, pois desconsidera o fato de que a prescrição é calculada para cada crime separadamente, e não sobre a soma total das penas.
- C - sobre o total da pena, se o concurso for material, e sobre a pena de cada um, isoladamente, se formal: Errada, porque tanto no concurso material quanto no formal, a prescrição incide sobre cada crime isoladamente.
- D - sobre a pena de cada um, isoladamente, se corresponder a crime continuado, e sobre total, se o concurso for material ou formal: Incorreta, pois também neste caso, a prescrição deve ser calculada individualmente para cada crime, independentemente do tipo de concurso.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode levar a pensar que a prescrição poderia incidir sobre a soma das penas em alguns tipos de concurso de crimes, mas o correto é sempre considerar cada crime separadamente.
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Comentários
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Correta: 'E'.
Dispõe o art. 119 que, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade recairá sobre a pena de cada um deles, de forma isolada.Assim, se o agente responde por dois crimes de roubo, em concurso material, a prescrição incidirá sobre a pena de cada um deles e nao sobre a soma das duas penas. Por idêntica razão, tratando-se de concurso formal e de crime continuado, não se poderá computar o aumento de pena deles decorrente.
CÓDIGO PENAL COMENTADO - Celso Delmanto.
Correta Letra "E". Matéria pacificada na jurisprudência do STJ e STF:
"COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior. PRESCRIÇÃO - CONCURSO FORMAL - INTERRUPÇÃO. A teor do disposto na segunda parte do § 1º do artigo 117 do Código Penal, nos crimes conexos, que sejam objeto no mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção concernente a qualquer deles. PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO EXECUTÓRIA - CONCURSO DE CRIMES - PENAS - SOMATÓRIO - INADMISSIBILIDADE. Na hipótese de concurso de crimes, a extinção quer da punibilidade quer da pretensão executória do Estado é considerada a partir da pena de cada um deles isoladamente. Interpretação analógica permitida no campo penal, porque favorável ao acusado, do disposto no artigo 119 do Código Penal, buscando-se a harmonia do sistema."
(HC 71983, MARCO AURÉLIO, STF) grifei
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