Na situação hipotética em questão, a medida provisória não p...
editou medida provisória e a enviou à assembléia legislativa para
discussão e eventual transformação em lei. A medida provisória
concedia aumento aos servidores do Poder Executivo e criava
plano de cargos e salários para os professores da rede pública
estadual de ensino. Durante a tramitação do processo legislativo,
um deputado estadual impetrou mandado de segurança, alegando
a inconstitucionalidade da proposição legislativa, pois a
concessão de aumento aos servidores do Poder Executivo, sem
contemplar os demais poderes, implicaria ofensa ao princípio da
isonomia e da harmonia entre os poderes.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
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Art. 62 da CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias; com força de lei, devendo submetê-las ao Congresso Nacional.
§ 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no artigo 167, § 3o; II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III – reservada a lei complementar; IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Mas se é competência PRIVATIVA do Presidente da República a 'criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou o aumento de sua remuneração, e se o enunciado diz que a assertiva deve ser analisada com referência à situação do caso hipotético, a medida provisória não poderia dispor sobre concessão de aumento de servidor público, não?!
Isto se dá pelo fato de que não há esta vedação no parágrafo 1º do art. 62, da CF, que trata sobre as vedações à edição de Medida Provisória. Como o rol é taxativo, não é vedada tal edição de MP sobre esta matéria.
Questão, portanto, errada!
Espero ter contribuído!
O STF JÁ SE PRONUNCIOU SOBRE A POSSIBILIDADE DE OS ESTADOS PODEREM EDITAR MP, DESDE QUE OBEDECAM AOS LIMITES TRAÇADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PELO ART. 61, §1º, II, ALÍNEA "a", TEMOS QUE:
São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre: criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
Logo a MPEstadual náo é inconstitucional e o gabarito da questão é errado.
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