Na situação hipotética em questão, a medida provisória não p...

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Q97733 Direito Constitucional
O governador de determinado estado da Federação
editou medida provisória e a enviou à assembléia legislativa para
discussão e eventual transformação em lei. A medida provisória
concedia aumento aos servidores do Poder Executivo e criava
plano de cargos e salários para os professores da rede pública
estadual de ensino. Durante a tramitação do processo legislativo,
um deputado estadual impetrou mandado de segurança, alegando
a inconstitucionalidade da proposição legislativa, pois a
concessão de aumento aos servidores do Poder Executivo, sem
contemplar os demais poderes, implicaria ofensa ao princípio da
isonomia e da harmonia entre os poderes.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Na situação hipotética em questão, a medida provisória não poderia ser instrumento de criação do plano de cargos e salários mencionado.
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Comentários

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Poderia sim, tal matéria não está dentre as proibições do artigo 62, §1:

Art. 62 da CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias; com força de lei, devendo submetê-las ao Congresso Nacional. 

§ 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no artigo 167, § 3o; II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III – reservada a lei complementar; IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

Mas se é competência PRIVATIVA do Presidente da República a 'criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou o aumento de sua remuneração, e se o enunciado diz que a assertiva deve ser analisada com referência à situação do caso hipotético, a medida provisória não poderia dispor sobre concessão de aumento de servidor público, não?!

 
Pessoal acredito que a constituição a qual se refere a questão é a do estado do Ceará.
A resposta a esta questão é: ERRADO!
Isto se dá pelo fato de que não há esta vedação no parágrafo 1º do art. 62, da CF, que trata sobre as vedações à edição de Medida Provisória. Como o rol é taxativo, não é vedada tal edição de MP sobre esta matéria. 
Questão, portanto, errada!
Espero ter contribuído!

O STF JÁ SE PRONUNCIOU SOBRE A POSSIBILIDADE DE OS ESTADOS PODEREM EDITAR MP, DESDE QUE OBEDECAM AOS LIMITES TRAÇADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PELO ART. 61, §1º, II, ALÍNEA "a", TEMOS QUE:

São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre: criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

Logo a MPEstadual náo é inconstitucional e o gabarito da questão é errado.

 

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