Segundo a Resolução nº 6, de 29 de março de 2019, o relatóri...

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Q1002789 Psicologia

Segundo a Resolução nº 6, de 29 de março de 2019, o relatório multiprofissional passou a ser regulamentado, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas.


De acordo com a resolução, o relatório

Alternativas

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I - A descrição da demanda constitui requisito indispensável e deverá apresentar o raciocínio técnico-científico que justificará procedimentos utilizados pela(o) psicóloga(o) e/ou pela equipe multiprofissional, conforme o parágrafo 4º deste artigo. Alternativa B refere por optar...(Errado)

Devem ser apresentados o raciocínio técnico-científico, que justifica o processo de trabalho realizado pela(o) psicóloga(o) e/ou pela equipe multiprofissional, e todos os procedimentos realizados pela(o) psicóloga(o), especificando o referencial teórico que fundamentou suas análises e interpretações.

§ 5º - A descrição dos procedimentos e/ou técnicas privativas da Psicologia deve vir separada das descritas pelos demais profissionais. Alternativa C (errada), não em conjunto, mas separado das demais.

Análise

§ 6º - Neste item orienta-se que cada profissional faça sua análise separadamente, identificando, com subtítulo, o nome e a categoria profissional. Alternativa D (Errada).

I - O Relatório Multiprofissional é composto de 5 (cinco) itens:

a) Identificação;

b) Descrição da demanda;

c) Procedimento;

d) Análise;

e) Conclusão.

Alternativa D (Errada).

Conclusão

§ 8º - A conclusão do relatório multiprofissional pode ser realizada em conjunto, principalmente nos casos em que se trate de um processo de trabalho interdisciplinar.

§ 9º - A(o) psicóloga(o) deve elaborar a conclusão a partir do relatado na análise, considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo, podendo constar encaminhamento, orientação e sugestão de continuidade do atendimento ou acolhimento.

Gabarito A-

Não há problema algum com a questão e a mesma somente foi anulada por ter cobrado um conteúdo ainda não vigente.   

 

RESOLUÇÃO CFP Nº 006/2019

 

Art. 12 – ...

§ 8.º A conclusão do relatório multiprofissional pode ser realizada em conjunto, principalmente nos casos em que se trate de um processo de trabalho interdisciplinar.

 

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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Gabarito: A

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