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Q1002793 Psicologia

A Resolução nº 6, de 29 de março de 2019, institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos por psicóloga(o), no exercício profissional. Ela faz uma distinção entre laudo e relatório psicológico que inexistia, por exemplo, no revogado Manual de Elaboração de Documentos Escritos.


De acordo com a resolução nº 6/19, é correto afirmar que o laudo psicológico

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Resolução CFP 06/2019

Relatório: Comunicação da atuação profissional - Exposição descritiva - Informativo;

(Identificação/ descrição da demanda/ procedimento/ análise/ conclusão)

Laudo: Resultado de avaliação psicológica - Finalidade de subsidiar decisões;

(Identificação/ descrição da demanda/ procedimento/ análise/ conclusão/ referências)

LAUDO PSICOLÓGICO - Conceito e finalidade

Art. 13 O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.

I - O laudo psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico. Deve conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário, em conformidade com os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

II - Deve ser construído com base no registro documental elaborado pela(o) psicóloga(o), em conformidade com a Resolução CFP nº 01/2009, ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la, e na interpretação e análise dos dados obtidos por meio de métodos, técnicas e procedimentos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional, conforme Resolução CFP nº /2018 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.

III - Deve considerar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da profissional, fundamentado teórica e tecnicamente, bem como suas conclusões e recomendações, considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo.

IV - O laudo psicológico deve apresentar os procedimentos e concluso~es gerados pelo processo de avaliac¸a~o psicolo´gica, limitando-se a fornecer as informações necessárias e relacionadas a` demanda e relatar: o encaminhamento, as intervenc¸o~es, o diagno´stico, o progno´stico, a hipótese diagnóstica, a evoluc¸a~o do caso, orientac¸a~o e/ou sugesta~o de projeto terape^utico.

V - Nos casos em que a(o) psicóloga(o) atue em equipes multiprofissionais, e havendo solicitação de um documento decorrente da avaliação, o laudo psicológico ou informações decorrentes da avaliação psicológica poderão compor um documento único.

VI - Na hipótese do inciso anterior, é indispensável que a(o) psicóloga(o) registre informações necessárias ao cumprimento dos objetivos da atuação multiprofissional, resguardando o caráter do documento como registro e a forma de avaliação em equipe.

VII - Deve-se considerar o sigilo profissional na elaboração do laudo psicológico em conjunto com equipe multiprofissional, conforme estabelece o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Estrutura

§ 1º O laudo psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo, em forma de itens.

I - O Laudo Psicológico é composto de 6 (seis) itens:

a) Identificação;

b) Descrição da demanda;

c) Procedimento;

d) Análise;

e) Conclusão;

f) Referências.

Seria a letra E. Por que foi anulada?

A questão foi anulada por extrapolar o conteúdo previsto no edital. Na época, a resolução nova não poderia ser cobrada. No edital só constava a antiga

A questão foi anulada por extrapolar o conteúdo previsto no edital. Na época, a resolução nova não poderia ser cobrada. No edital só constava a antiga

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