A Resolução nº 6, de 29 de março de 2019, institui regras pa...
A Resolução nº 6, de 29 de março de 2019, institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos por psicóloga(o), no exercício profissional. Ela faz uma distinção entre laudo e relatório psicológico que inexistia, por exemplo, no revogado Manual de Elaboração de Documentos Escritos.
De acordo com a resolução nº 6/19, é correto afirmar que o laudo psicológico
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Resolução CFP 06/2019
Relatório: Comunicação da atuação profissional - Exposição descritiva - Informativo;
(Identificação/ descrição da demanda/ procedimento/ análise/ conclusão)
Laudo: Resultado de avaliação psicológica - Finalidade de subsidiar decisões;
(Identificação/ descrição da demanda/ procedimento/ análise/ conclusão/ referências)
LAUDO PSICOLÓGICO - Conceito e finalidade
Art. 13 O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.
I - O laudo psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico. Deve conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário, em conformidade com os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
II - Deve ser construído com base no registro documental elaborado pela(o) psicóloga(o), em conformidade com a Resolução CFP nº 01/2009, ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la, e na interpretação e análise dos dados obtidos por meio de métodos, técnicas e procedimentos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional, conforme Resolução CFP nº /2018 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.
III - Deve considerar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da profissional, fundamentado teórica e tecnicamente, bem como suas conclusões e recomendações, considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo.
IV - O laudo psicológico deve apresentar os procedimentos e concluso~es gerados pelo processo de avaliac¸a~o psicolo´gica, limitando-se a fornecer as informações necessárias e relacionadas a` demanda e relatar: o encaminhamento, as intervenc¸o~es, o diagno´stico, o progno´stico, a hipótese diagnóstica, a evoluc¸a~o do caso, orientac¸a~o e/ou sugesta~o de projeto terape^utico.
V - Nos casos em que a(o) psicóloga(o) atue em equipes multiprofissionais, e havendo solicitação de um documento decorrente da avaliação, o laudo psicológico ou informações decorrentes da avaliação psicológica poderão compor um documento único.
VI - Na hipótese do inciso anterior, é indispensável que a(o) psicóloga(o) registre informações necessárias ao cumprimento dos objetivos da atuação multiprofissional, resguardando o caráter do documento como registro e a forma de avaliação em equipe.
VII - Deve-se considerar o sigilo profissional na elaboração do laudo psicológico em conjunto com equipe multiprofissional, conforme estabelece o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Estrutura
§ 1º O laudo psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo, em forma de itens.
I - O Laudo Psicológico é composto de 6 (seis) itens:
a) Identificação;
b) Descrição da demanda;
c) Procedimento;
d) Análise;
e) Conclusão;
f) Referências.
Seria a letra E. Por que foi anulada?
A questão foi anulada por extrapolar o conteúdo previsto no edital. Na época, a resolução nova não poderia ser cobrada. No edital só constava a antiga
A questão foi anulada por extrapolar o conteúdo previsto no edital. Na época, a resolução nova não poderia ser cobrada. No edital só constava a antiga
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