Analise as afirmativas a seguir:I. A descentralização de cré...
Analise as afirmativas a seguir:
I. A descentralização de créditos orçamentários consiste na transferência, de uma unidade gestora para uma entidade privada ou para um agente público de outra instituição, do poder de definir, priorizar, autorizar e utilizar os créditos orçamentários de um ente federativo.
II. O Termo de Inscrição de Dívida Ativa da Fazenda Pública deve conter, entre outras informações, o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato, conforme determina o artigo 2º da lei nº 6.830, de 1980.
III. A formalização do empenho se dá com a emissão da nota de empenho, comprometendo dessa forma os créditos orçamentários e mantendo-os disponíveis para nova utilização, a qualquer momento. Esse processo é considerado a etapa final do planejamento financeiro.
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Vamos analisar as assertivas.
I. ERRADO. A descentralização de créditos orçamentários é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários. Atentem que a descentralização de créditos orçamentários não modifica a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias, e não altera a unidade orçamentária detentora do crédito orçamentário ou em créditos adicionais.
Logo, a descentralização de créditos orçamentários NÃO consiste na transferência, de uma unidade gestora para uma entidade privada ou para um agente público de outra instituição, do poder de definir, priorizar, autorizar e utilizar os créditos orçamentários de um ente federativo. Ela não pode alterar a unidade orçamentária (classificação institucional). Elas não se confundem com transferências e transposição.
II. CORRETO. Realmente, o Termo de Inscrição de Dívida Ativa da Fazenda Pública deve conter, entre outras informações, o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato. É o que determina o artigo 2º da lei nº 6.830, de 1980:
“Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei 4.320/64, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. [...]
§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: [...]
II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato".
III. ERRADO. Realmente, a formalização do empenho se dá com a emissão da nota de empenho, comprometendo dessa forma os créditos orçamentários e mantendo-os disponíveis para nova utilização, a qualquer momento. No entanto, esse processo NÃO é considerado a etapa final do planejamento financeiro. É o primeiro estágio da despesa. É o que afirma a ENAP:
“A formalização do empenho dá-se com a emissão da Nota de Empenho (NE), comprometendo dessa forma os créditos orçamentários e tornando-os indisponíveis para nova utilização. [...] É o primeiro estágio da despesa e precede sua realização, estando restrito ao limite do crédito orçamentário".
Logo, apenas uma afirmativa está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
Fonte: ENAP. Orçamento Público – Conhecimentos Básicos. Módulo 5. Brasília: ENAP, 2014.
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Apenas a alternativa II está correta:
Lei 6.830/1980
Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei 4.320/64, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
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