Prescreve em cinco anos a pretensão de
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ALTERNATIVA CORRETA: A.
A) CORRETA: prescreve em 5 anos: § 5º do art. 206 do CC: Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
B) INCORRETA: prescreve em 3 anos: §3º do art. 206 do CC: V - a pretensão de reparação civil.
C) INCORRETA: prescreve em 3 anos: §3º do art. 206 do CC: VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.
D) INCORRETA: prescreve em 3 anos: §3º do art. 206 do CC: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
E) INCORRETA: prescreve em 3 anos: §3º do art. 206 do CC: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
Dos Prazos da Prescrição
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
O que lembrar no assunto prescriçao?
1) Cabe RENÚNCIA A PRESCRIÇÃO, de forma expressa ou tácita, desde que feita sem prejuízo de terceiro e esteja consumado o prazo prescricional;
2) Os prazos prescricionais NÃO PODEM SER ALTERADOS PELAS PARTES;
3) NÃO corre prescrição entre: entre os cônjuges / ascedente x descendente/ tutelados x curatelados.
4)SUSPENSA a prescrição em favor de UM DOS CREDORES SOLIDÁRIOS só aproveitam os outros se for INDIVISIVEL;
5) Lembrar dos demais prazos prescricionais (amadinhos das bancas):
1 ano -> hospedeiros ou fornecedores de viveres / segurado (no caso de segurdo de responsabilidade civil) / contra os peritos pela avaliação de bens para formação de S/A
*2 ANOS -> ALIMENTOS (lembrando desse torna-se mais fácil) *
3 anos -> alugueis de prédios urbanos ou rústicos/ ressarcimento de enriquecimento sem causa/ * REPARAÇÃO CIVIL * / do beneficiário x segurador, e a terceiro prejudicado
*4 ANOS-> TUTELA (lembrando desse torna-se mais fácil)*
5 anos -> cobrança de dívidas líquidas (instrumento público/ particular) / PROFISSIONAIS LIBERAIS (procuradores/professores/curadores = honorários)
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