Prescreve em cinco anos a pretensão de

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado |
Q761944 Direito Civil
Prescreve em cinco anos a pretensão de
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ALTERNATIVA CORRETA: A.

 

A) CORRETA: prescreve em 5 anos: § 5º do art. 206 do CC: Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

 

B) INCORRETA: prescreve em 3 anos: §3º do art. 206 do CC:  V - a pretensão de reparação civil.

 

C) INCORRETA: prescreve em 3 anos: §3º do art. 206 do CC: VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.

 

D) INCORRETA: prescreve em 3 anos: §3º do art. 206 do CC: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.

 

E) INCORRETA: prescreve em 3 anos: §3º do art. 206 do CC: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

 

Dos Prazos da Prescrição

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Art. 206. Prescreve:

§ 3o Em três anos:

I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

V - a pretensão de reparação civil;

VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

O que lembrar no assunto prescriçao?


1) Cabe RENÚNCIA A PRESCRIÇÃO, de forma expressa ou tácita, desde que feita sem prejuízo de terceiro e esteja consumado o prazo prescricional;


2) Os prazos prescricionais NÃO PODEM SER ALTERADOS PELAS PARTES;


3) NÃO corre prescrição entre: entre os cônjuges / ascedente x descendente/ tutelados x curatelados.


4)SUSPENSA a prescrição em favor de UM DOS CREDORES SOLIDÁRIOS só aproveitam os outros se for INDIVISIVEL;


5) Lembrar dos demais prazos prescricionais (amadinhos das bancas):


 1 ano -> hospedeiros ou fornecedores de viveres / segurado (no caso de segurdo de responsabilidade civil) / contra os peritos pela avaliação de bens para formação de S/A 


*2 ANOS -> ALIMENTOS (lembrando desse torna-se mais fácil) *


3 anos -> alugueis de prédios urbanos ou rústicos/ ressarcimento de enriquecimento sem causa/ * REPARAÇÃO CIVIL * / do beneficiário x segurador, e a terceiro prejudicado


*4 ANOS-> TUTELA (lembrando desse torna-se mais fácil)*

5 anos -> cobrança de dívidas líquidas (instrumento público/ particular) / PROFISSIONAIS LIBERAIS (procuradores/professores/curadores = honorários)

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