Prescreve em cinco anos a pretensão de
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da prescrição de pretensões civis, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro.
Legislação Aplicável: O artigo 206 do Código Civil dispõe sobre os prazos de prescrição de diversas pretensões. Em particular, o inciso V do parágrafo 5º deste artigo estabelece que "prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular."
Explicação do Tema Central: Para resolver a questão, é necessário compreender o conceito de prescrição, que é a perda da pretensão de exigir judicialmente um direito devido ao decurso do tempo. O prazo prescricional varia conforme a natureza da pretensão.
Exemplo Prático: Imagine que você emprestou dinheiro a um amigo e ambos assinaram um contrato formalizando a dívida. Caso ele não pague, você tem até cinco anos para cobrar judicialmente essa dívida, de acordo com o prazo de prescrição aplicável a dívidas líquidas em instrumentos públicos ou particulares.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque o inciso V do parágrafo 5º do artigo 206 do Código Civil estabelece claramente que a prescrição para cobrança de dívidas líquidas em instrumentos públicos ou particulares é de cinco anos.
Exame das Alternativas Incorretas:
- B - Reparação Civil: A prescrição para reparação civil é de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, portanto, essa alternativa está incorreta.
- C - Restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé: Não há regra específica de cinco anos para este caso, e a prescrição pode depender da situação específica, mas geralmente não é de cinco anos.
- D - Cobrança de aluguéis: O prazo prescricional para cobrança de aluguéis é de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3º, inciso I, tornando esta alternativa incorreta.
- E - Ressarcimento de enriquecimento sem causa: O prazo para essa pretensão é de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, portanto, a alternativa está errada.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos prazos prescricionais específicos de cada tipo de pretensão. É essencial memorizar os mais comuns e, sempre que possível, consultar o Código Civil durante os estudos para evitar confusões.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
```Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA CORRETA: A.
A) CORRETA: prescreve em 5 anos: § 5º do art. 206 do CC: Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
B) INCORRETA: prescreve em 3 anos: §3º do art. 206 do CC: V - a pretensão de reparação civil.
C) INCORRETA: prescreve em 3 anos: §3º do art. 206 do CC: VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.
D) INCORRETA: prescreve em 3 anos: §3º do art. 206 do CC: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
E) INCORRETA: prescreve em 3 anos: §3º do art. 206 do CC: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
Dos Prazos da Prescrição
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
O que lembrar no assunto prescriçao?
1) Cabe RENÚNCIA A PRESCRIÇÃO, de forma expressa ou tácita, desde que feita sem prejuízo de terceiro e esteja consumado o prazo prescricional;
2) Os prazos prescricionais NÃO PODEM SER ALTERADOS PELAS PARTES;
3) NÃO corre prescrição entre: entre os cônjuges / ascedente x descendente/ tutelados x curatelados.
4)SUSPENSA a prescrição em favor de UM DOS CREDORES SOLIDÁRIOS só aproveitam os outros se for INDIVISIVEL;
5) Lembrar dos demais prazos prescricionais (amadinhos das bancas):
1 ano -> hospedeiros ou fornecedores de viveres / segurado (no caso de segurdo de responsabilidade civil) / contra os peritos pela avaliação de bens para formação de S/A
*2 ANOS -> ALIMENTOS (lembrando desse torna-se mais fácil) *
3 anos -> alugueis de prédios urbanos ou rústicos/ ressarcimento de enriquecimento sem causa/ * REPARAÇÃO CIVIL * / do beneficiário x segurador, e a terceiro prejudicado
*4 ANOS-> TUTELA (lembrando desse torna-se mais fácil)*
5 anos -> cobrança de dívidas líquidas (instrumento público/ particular) / PROFISSIONAIS LIBERAIS (procuradores/professores/curadores = honorários)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo