Considere a seguinte situação hipotética. Antônio ocupou, de...
se seguem.
Antônio ocupou, de 1.º/1/2001 a 31/12/2006, exclusivamente, o cargo comissionado de diretor de empresa pública, responsável direto por todas as licitações. Em janeiro de 2007, o MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra Antônio, por ilegalidade cometida em concorrência realizada no dia 20/2/2002. Nessa situação, em face da prescrição, a ação de improbidade não deve ser conhecida pelo juízo a que couber tal matéria
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A Lei 8429/92, artigo 23, assim dispõe a respeito da prescrição:
"As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego."
Portanto, no caso da questão em análise, o prazo de prescição para a ação de improbidade administrativa (5 anos), somente a partir do dia 31/12/2006, data do término do exercício do cargo em comissão.
Prescrição As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei nº 8.429/92 podem ser propostas:
1. até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; ATENÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA CONTAGEM: APÓS O TÉRMINO DO MANDATO!!!!
2. dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. (GERALMENTE 5 ANOS APÓS O CONHECIMENTO DO FATO)
ATENÇÃO!!! Nos termos do art. 37, §5º, da CF, as ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.
Resumindo:
A prescrição pela lei 8429/92 para quem exerce mandato, cargo em comissão ou função de confiança: 5 anos após o término do exercício
para quem ocupa cargo efetivo ou emprego público: 5 anos após o conhecimento do fato improbo.
As ações civis de ressarcimento ao erário NÃO PRESCREVEM!!
FONTE: Prof Daniel Mesquita- Estratégia Concursos
Agente Público: 5 anos após conhecimento do fato.
Agente Particular: 5 anos após termino do vinculo com a A.P.
Na questão o término do mandato foi 31/12/2006, prescreve em 31/12/2011. Ainda não havia prescrito, por isso o erro da questão.
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
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