Uma mineradora pretende exercer sua atividade em determinado...
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Lei Complementar 140
Art. 7o São ações administrativas da União: IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional;
Art. 8o São ações administrativas dos Estados: IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional;
Art. 9o São ações administrativas dos Municípios: IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;
Cito os arts. 2º e 3º do DECRETO Nº 4.297, DE 10 DE JULHO DE 2002, que regulamenta o art. 9o, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências:
Art. 2o O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
Art. 3o O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.
Parágrafo único. O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.
Vale salientar que quando duas normas de direito ambiental estejam em conflito, deve-se dar prioridade àquela que for mais benéfica ao meio ambiente, por conseguinte, mais restritiva, em face do princípio da precaução e do in dubio pro nature.
Os estados estabelecem normas supletivas (em caso de ausência) e complementares (em caso de insuficiência) em relação às normas federais relacionadas ao meio ambiente.
Os municípios podem dispor sobre normas relativas ao meio ambiente, desde que respeita às estabelecidas em ato normativo federal e estadual.
Art. 6º da Lei 6.938/81 (PNMA):
§ 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.
§ 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.
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