Com relação ao processo disciplinar instaurado para apurar r...

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Q403934 Direito Administrativo
Com relação ao processo disciplinar instaurado para apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido, é correto afirmar:
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Letra a: correta.

Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

-

Letra b: errada.

 Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

-

Letra c: errada.

 Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.

  § 1o O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

-

Letra d: errada

 Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

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Letra e: errada.

 Art. 163. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.


Questão desatualizada. A letra D, hoje, estaria correta, pois o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 170 por infringir a presunção da inocência.

ATUALIZAÇÃO da resposta da colega Ana

 

 

Letra a: CORRETA

Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

-

Letra b: ERRADA

 Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

-

Letra c: ERRADA

 Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.

  § 1o O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

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Letra d: CORRETA
Extinta a punibilidade pela prescrição, é vedado o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor
 

O art. 170 da Lei n.° 8.112/90 é compatível com a CF/88?

NÃO. O art. 170 da Lei n.° 8.112/1990 é INCONSTITUCIONAL.

Esse dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e da razoabilidade, além de atentar contra a imagem funcional do servidor.

 

Letra e: ERRADA

 Art. 163. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.

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