A respeito do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirma...
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ALTERNATIVA CORRETA: A.
A) CORRETA: somos todos jesus.
art. 104 da CF: O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
STM = somos todos moças = 15 ministros
TST = trinta sem 3 = 27 ministros
TSE = SETE sem E = = 7 ministros
STF = somos um time de futebol = 11 ministros
STJ = somos todos jesus = 33 ministros
B) INCORRETA: quem julga nesse caso é o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
C) INCORRETA: serão nomeados com mais de 35 anos e menos de 65 anos.
art .104, parágrafo único, CF: "Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (...)"
D) INCORRETA: O CNJ não funciona junto ao STJ.
art. 105 da CF:
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
E) INCORRETA: é de competência do STF.
Art. 102 da CF: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
LETRA A!
TSE - MÍNIMO DE 7 MEMBROS!
STJ - MÍNIMO DE 33 MINISTROS
TRT - MÍNIMO DE 7 JUÍZES
TRF - MÍNIMO DE 7 JUÍZES
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