A respeito de biodiversidade e dos conhecimentos tradicionai...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra "E" - errada:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
Letra a falsa. Isso ficou estabelecido no protocolo deNagoya, o qual o Brasil ainda não assinou.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ciencia/fe0711201001.htm
Letra b) LC 140/11: Art. 7o São açõesadministrativas da União: XXIII - gerir o patrimônio genético e oacesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuiçõessetoriais;
A Convenção está estruturada sobre três bases principais – a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos – e se refere à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.
A Convenção abarca tudo o que se refere direta ou indiretamente à biodiversidade – e ela funciona, assim, como uma espécie de arcabouço legal e político para diversas outras convenções e acordos ambientais mais específicos.
Fonte:http://www.mma.gov.br/biodiversidade/convencao-da-diversidade-biologica
O Protocolo de Nagoya sobre ABS foi adotado em 29 de outubro de 2010 em Nagoya, Japão, e passará a vigorar 90 dias após o quinquagésimo instrumento de ratificação. Seu objetivo é a repartição justa e equitativa de benefícios advindos da utilização de recursos genéticos, contribuindo, dessa forma, para a conservação e uso sustentável da biodiversidade.Fonte:http://www.rbma.org.br/anuariomataatlantica/protocolo_nagoya.php VQV!! =)
LETRA B - A gestão do acesso ao conhecimento tradicional associado compete aos estados. (competência da União)
LETRA C - A Convenção da Diversidade Biológica é uma convenção- quadro que, para a concretização de seus objetivos, vem sendo complementada por protocolos mais específicos, como o de Nagoya. (correta)
LETRA D - O conhecimento tradicional associado não tem expressão econômica real nem potencial, sendo juridicamente protegido devido à relevância como manifestação do meio ambiente cultural. (o conhecimento tradicional associado é definido como a informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético Trecho de: AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. “Direito Ambiental Esquematizado.”)
LETRA E - Incumbe ao poder público e à sociedade o dever de preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético e o de fiscalizar as entidades dedicadas a pesquisa e manipulação de material genético. (incube ao poder publico)
Letra A:
Não foi somente a partir da Convenção da Diversidade Biológica, pois muito antes da CDB muitos países já apresentavam regras em combate à biopirataria. A exemplo disso, a Convenção sobre o Comércio internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES - o Brasil aderiu a essa Convenção em 1975. As disposições da CITES foram implantadas no Brasil por meio do Decreto 3.607/00.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo