A respeito de biodiversidade e dos conhecimentos tradicionai...

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Q352188 Direito Ambiental
A respeito de biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais associados, assinale a opção correta.

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Letra "E" - errada:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

Letra a falsa. Isso ficou estabelecido no protocolo deNagoya, o qual o Brasil ainda não assinou.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ciencia/fe0711201001.htm

Letra b) LC 140/11: Art. 7o  São açõesadministrativas da União:  XXIII - gerir o patrimônio genético e oacesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuiçõessetoriais; 


Item C: Correto

Explicação:

A Convenção está estruturada sobre três bases principais – a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos – e se refere à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.

A Convenção abarca tudo o que se refere direta ou indiretamente à biodiversidade – e ela funciona, assim, como uma espécie de arcabouço legal e político para diversas outras convenções e acordos ambientais mais específicos.

Fonte:http://www.mma.gov.br/biodiversidade/convencao-da-diversidade-biologica

O Protocolo de Nagoya sobre ABS foi adotado em 29 de outubro de 2010 em Nagoya, Japão, e passará a vigorar 90 dias após o quinquagésimo instrumento de ratificação. Seu objetivo é a repartição justa e equitativa de benefícios advindos da utilização de recursos genéticos, contribuindo, dessa forma, para a conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Fonte:http://www.rbma.org.br/anuariomataatlantica/protocolo_nagoya.php VQV!! =)

LETRA A - Somente a partir da Convenção da Diversidade Biológica, na ECO-92, ficou estabelecido, a fim de dificultar a biopirataria, que o uso comercial de genes de qualquer espécie nativa depende do consentimento informado do governo do país de origem. (Ver protocolo de Nagoya)

LETRA B - A gestão do acesso ao conhecimento tradicional associado compete aos estados. (competência da União)

LETRA C - A Convenção da Diversidade Biológica é uma convenção- quadro que, para a concretização de seus objetivos, vem sendo complementada por protocolos mais específicos, como o de Nagoya. (correta)

LETRA D - O conhecimento tradicional associado não tem expressão econômica real nem potencial, sendo juridicamente protegido devido à relevância como manifestação do meio ambiente cultural. (o conhecimento tradicional associado é definido como a informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético Trecho de: AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. “Direito Ambiental Esquematizado.”)

LETRA E - Incumbe ao poder público e à sociedade o dever de preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético e o de fiscalizar as entidades dedicadas a pesquisa e manipulação de material genético. (incube ao poder publico)

Letra A:

Não foi somente a partir da Convenção da Diversidade Biológica, pois muito antes da CDB muitos países já apresentavam regras em combate à biopirataria. A exemplo disso, a Convenção sobre o Comércio internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES - o Brasil aderiu a essa Convenção em 1975. As disposições da CITES foram implantadas no Brasil por meio do Decreto 3.607/00. 

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