Contra decisão que não receba a petição inicial da ação de i...
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
Caso o juiz não receba a ação, é cabível, por parte do autor, apelação porque o processo foi extinto (sem resolução do mérito).
Por outro lado, se o juiz receber a ação, o réu pode recorrer dessa decisão (interlocutória) por meio de um agravo de instrumento.
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