Com base na Lei n.º 10.826/2003, que dispõe sobre registro, ...
A comercialização de armas de fogo, bem como de acessórios e munições, somente será efetivada se houver a autorização do SINARM.
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Regra:
1) SINARM autoriza o Registro;
2) Polícia Federal expede o certificado.
Casos Especiais:
- Responsáveis pela segurança de estrangeiros: Ministério da Justiça autoriza;
- Colecionadores, atiradores, caçadores, competidores estrangeiros de tiros: Comando do Exército autoriza.
Art. 4º, § 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.
• Autorização para compra: Sinarm (Art. 4º, §1o);
• Autorização para o porte: PF após autorização do Sinarm (Art. 10);
• Certificado de Registro (CRAF): PF após autorização do Sinarm (Art. 5);
• Registrar as armas de fogo de uso permitido: Sinarm;
• Registrar as armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército;
• Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade: Sinarm;
• Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil: Ministério da Justiça;
• Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do Exército;
• Registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas: Ministério da Defesa.
GABARITO: CERTO
Art. 4°
§ 5° A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
Contribuindo:
Arma de fogo de uso permitido
- SINARM --- Ministério da Justiça --- Polícia Federal.
Arma de fogo de uso restrito
- SIGMA --- Ministério da Defesa --- Comando do Exército.
Autorização para o porte → PF após autorização do Sinarm
Autorização para compra de arma de fogo → Sinarm
Certificado de Registro → PF após autorização do Sinarm.
Súmula 668 STJ (2024) – Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
ADENDO:
POSSE/PORTE DE ARMA:
PROIBIDO: HEDIONDO
RESTRITO: NÃO É HEDIONDO
Sobre o uso da arma dos agentes:
fora de serviço /Todo o território nacional:
- v Forças Armadas;
- v PF/PRF/PC/PM/CBM/PFF e PP;
- v ABIN e Segurança do Presidente;
- v Polícia Legislativa;
Ø Fora do serviço / Território limitado:
- v Guardas municipais (STF);
- v Agentes Prisionais (dedicação exclusiva);
Ø Somente em serviços:
- v Servidores de segurança do Poder Judiciário/MP;
- v Auditor fiscal e Analista da Receita;
- v A outras disposições, mas em legislações fora a lei 10.826/03;
CERTO
SINARM:
Sistema Nacional de Armas → gerido pelo Ministério da Justiça no âmbito da PF.
Tem a finalidade de controlar as armas de fogo da população.
SIGMA:
Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (COMANDO DO EXÉRCITO) → registros próprios, que são das forças armadas/auxiliares.
Autorização para compra: Sinarm (Art. 4º, § 1)
Autorização para o Porte:
PF Após autorização do Sinarm (Art. 10)
Certificado de Registro (CRAF): PF após autorização do Sinarm (Art. 5)
Registrar as armas de fogo de uso permitido: Sinarm
Registrar as armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército
Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade: Sinarm
Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil: Ministério da Justiça
Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do Exército
O registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas: Ministério da Defesa
- SINARM = Autoriza ( autorização sempre SINARM)
- POLÍCIA FEDERAL = ExPede
STF: todos os guardas municipais independente da população têm direito ao porte de arma em serviço ou fora.
Estatuto desarmamento: acima de 500.000 habitantes te direito ao porte fora de serviço
Estatuto desarmamento::> de 50.000 a 500.000 porte apenas em serviço
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