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Q3257641 Direito Penal
Com base na Lei n.º 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, bem como sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM), julgue o item subsequente.

A comercialização de armas de fogo, bem como de acessórios e munições, somente será efetivada se houver a autorização do SINARM.
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Regra:

1) SINARM autoriza o Registro;

2) Polícia Federal expede o certificado.

Casos Especiais:

  • Responsáveis pela segurança de estrangeiros: Ministério da Justiça autoriza;
  • Colecionadores, atiradores, caçadores, competidores estrangeiros de tiros: Comando do Exército autoriza.

Art. 4º,  § 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores. 

• Autorização para compra: Sinarm (Art. 4º, §1o);

• Autorização para o porte: PF após autorização do Sinarm (Art. 10);

• Certificado de Registro (CRAF): PF após autorização do Sinarm (Art. 5);

• Registrar as armas de fogo de uso permitido: Sinarm;

• Registrar as armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército;

• Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade: Sinarm;

• Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil: Ministério da Justiça;

• Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do Exército;

• Registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas: Ministério da Defesa.

GABARITO: CERTO

Art. 4°

§ 5° A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

Contribuindo:

Arma de fogo de uso permitido 

- SINARM --- Ministério da Justiça --- Polícia Federal.

Arma de fogo de uso restrito 

- SIGMA --- Ministério da Defesa --- Comando do Exército.

 

Autorização para o porte → PF após autorização do Sinarm

Autorização para compra de arma de fogo → Sinarm

Certificado de Registro → PF após autorização do Sinarm.

Súmula 668 STJ (2024) – Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

ADENDO:

POSSE/PORTE DE ARMA:

PROIBIDO: HEDIONDO

RESTRITO: NÃO É HEDIONDO

Sobre o uso da arma dos agentes:

fora de serviço /Todo o território nacional:

  • v Forças Armadas;
  • v PF/PRF/PC/PM/CBM/PFF e PP;
  • v ABIN e Segurança do Presidente;
  • v Polícia Legislativa;

 

Ø Fora do serviço / Território limitado:

  • v Guardas municipais (STF);
  • v Agentes Prisionais (dedicação exclusiva);
  •  

Ø Somente em serviços:

  • v Servidores de segurança do Poder Judiciário/MP;
  • v Auditor fiscal e Analista da Receita;
  • v A outras disposições, mas em legislações fora a lei 10.826/03;

CERTO

SINARM: 

Sistema Nacional de Armas → gerido pelo Ministério da Justiça no âmbito da PF

Tem a finalidade de controlar as armas de fogo da população.

SIGMA: 

Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (COMANDO DO EXÉRCITO) → registros próprios, que são das forças armadas/auxiliares.

Autorização para compra: Sinarm (Art. 4º, § 1)

Autorização para o Porte

PF Após autorização do Sinarm (Art. 10)

Certificado de Registro (CRAF): PF após autorização do Sinarm (Art. 5)

Registrar as armas de fogo de uso permitido: Sinarm

Registrar as armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército

Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade: Sinarm

Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil: Ministério da Justiça

Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do Exército

O registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas: Ministério da Defesa

  • SINARM = Autoriza ( autorização sempre SINARM)
  • POLÍCIA FEDERAL = ExPede

STF: todos os guardas municipais independente da população têm direito ao porte de arma em serviço ou fora.

Estatuto desarmamento: acima de 500.000 habitantes te direito ao porte fora de serviço

Estatuto desarmamento::> de 50.000 a 500.000 porte apenas em serviço

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