Segundo o CONAMA 237/97, a Licença Ambiental é um ato admin...
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A questão em análise aborda a Licença Ambiental conforme o CONAMA 237/97. Este é um tema crucial na Política Nacional do Meio Ambiente, que regulamenta as etapas de planejamento, instalação e operação de empreendimentos com potencial impacto ambiental.
Primeiramente, vamos entender o conceito de Licença Ambiental. Trata-se de um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições e restrições para garantir que a atividade seja realizada de forma ambientalmente adequada.
O CONAMA 237/97 prevê três tipos principais de licenças:
- Licença Prévia (LP): Concedida na fase de planejamento, aprova a localização e concepção do projeto.
- Licença de Instalação (LI): Autoriza o início da instalação do empreendimento.
- Licença de Operação (LO): Permite o início da atividade produtiva, garantindo que todas as exigências tenham sido cumpridas.
Vamos analisar as afirmativas:
I. Cada fase do empreendimento ou atividade (planejamento, instalação e operação) tem uma licença específica.
Essa afirmativa está correta. O CONAMA 237/97 estabelece claramente a necessidade de licenças distintas para cada fase do empreendimento, garantindo que cada etapa seja avaliada de forma apropriada.
II. Cada licença possui um prazo de validade específico.
Correto. A Licença Prévia pode ter validade de até 5 anos, a Licença de Instalação até 6 anos, e a Licença de Operação de 4 a 10 anos, conforme os planos de controle ambiental.
III. A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados.
Também correta. O CONAMA 237/97 permite a prorrogação das licenças, desde que respeitados os prazos máximos estabelecidos.
IV. A renovação da Licença de Operação (LO) deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias.
Correta. Essa norma visa assegurar que não haja interrupção das atividades por questões administrativas, prorrogando automaticamente o prazo até que o órgão competente se manifeste.
Assim, a alternativa correta é a D, pois todas as afirmativas são corretas.
Essa questão ilustra bem a importância das licenças ambientais na proteção do meio ambiente e a responsabilidade dos empreendedores em seguir as normas estabelecidas.
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Comentários
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tudo certinnn... gab D
Todos dispositivos contidos na Resolução 237 do CONAMA:
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua
localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os PRAZOS DE VALIDADE de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes ASPECTOS:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, NO MÍNIMO, o estabelecido pelo programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, NÃO podendo ser superior a 5 ANOS.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, NO MÍNIMO, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, NÃO podendo ser superior a 6 ANOS.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no MÍNIMO, 4 ANOS e, no MÁXIMO, 10 ANOS.
§ 1º - A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade PRORROGADOS, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II.
§ 2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade ESPECÍFICOS para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.
(...)
§ 4º - A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência MÍNIMA DE 120 DIAS da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
Gabarito letra d) todas as afirmativas estão corretas
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