Considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Públ...
A licença para capacitação poderá ser usufruída pelo servidor, no interesse da administração pública, a cada quinquênio de efetivo exercício.
Gabarito comentado
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No ponto, deve-se aplicar o disposto no art. 87, que abaixo transcrevo:
"Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional."
A mera leitura desse preceito legal, em cotejo com a proposição da Banca, revela que não há qualquer equívoco a ser assinalado, porquanto a afirmativa está amparada na norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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A cada 5 anos 3 meses se nao me falha a memoria
GAB: C.
Art. 87 da Lei nº 8.112/1990:
Trata-se de licença concedida ao servidor após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, a fim de que o mesmo possa afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de ações de desenvolvimento que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da Instituição.
CERTO
*Requisitos para licença Capacitação
→ Cinco anos de efetivo exercício (quinquênio)
→ Com remuneração
→ Com interesse da administração [discricionário]
→ Com o afastamento do exercício do cargo efetivo.
→ Duração: 3 meses
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A afirmativa está correta de acordo com a legislação mencionada.
O artigo 87 da Lei n.º
8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) estabelece
que o servidor público terá direito à licença para capacitação, que poderá ser
usufruído a cada quinquênio de exercício efetivo. A licença para capacitação é
um período de concessão concedido ao servidor com o objetivo de permitir a sua
atualização e qualificação profissional, confiante para o aprimoramento de suas
competências e habilidades.
Portanto, a alternativa representada está correta, uma vez que reflete a disposição legal sobre o direito à licença para capacitação a cada quinquênio de exercício efetivo, conforme previsto na Lei n.º 8.112/1990
Gabarito: CERTO
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO:
- Aquisição: a cada 5 anos de efetivo exercício
- Duração: 3 meses
- Período de licença NÃO acumulável
- Remunerada
- No interesse da administração
- Não pode se estiver em estágio probatório
- Período de licença NÃO acumulável
- Ato Discricionário
Lei 8.112:
Art. 87. Após cada qüinqüênio (a cada 5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
@metodotriadeconcurso
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