Determinada indústria apurou o IPI, lançou em seus livros fi...

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Q15753 Direito Tributário
Determinada indústria apurou o IPI, lançou em seus livros fiscais créditos fictícios e comunicou ao fisco, em 30/9/1999, por meio da DCTF, o imposto apurado, mas não efetuou o recolhimento na data do vencimento, 20/10/1999.

Em 25/5/2003, o fisco lavrou auto de infração em que lançou o tributo declarado e não recolhido e o decorrente da sonegação fiscal, aplicou as multas correspondentes e notificou o sujeito passivo na mesma data, tendo este apresentado impugnação.

Após a discussão administrativa, o crédito tributário foi definitivamente constituído em 20/2/2005, e o débito foi inscrito em dívida ativa em 30/6/2005.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas

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O gabarito era a letra "e" que estaria correta se não fosse o erro no termo final da decadência (25/05/2003). Desta data até 20/02/2005 não correu o prazo decadencial nem o prescricional e, a partir desta data, iniciou-se o curso do prazo prescricional. Este erro culminou na anulação da questão.

Apenas ratificando o que o colega Marcelo falou, o único erro na alternativa e) é que a banca colocou a data: 27/05/2003 ao invés de 25/05/2003. Pequeno equívoco que acabou tornando incorreta a alternativa e consequentemente anulando a questão, visto que as demais alternativas estão incorretas.

 

 

Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação o ente tributante tem direito a fazer lançamento de ofício corretivo ou complementar dentro do prazo decadencial quinquenal, o qual tem por termo inicial:

 

Ø  Regra geral: a ocorrência do fato gerador;

 

Ø  Exceção: o 1º dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, quando houver ausência de declaração ou de pagamento, ou declaração com dolo, fraude ou simulação.

 

Na situação narrada nesta questão, além da fraude pelo lançamento de créditos fictícios nos livros fiscais, não houve o pagamento quando da declaração. Portanto, o prazo decadencial começou a correr a partir de 1º de janeiro de 2000. Logo, INCORRETA a alternativa b).

 

O prazo prescricional começa a correr apenas a partir da constituição definitiva do crédito tributário, portanto, INCORRETAS as alternativas a), c) e d).

 

A alternativa e) foi apontada como gabarito preliminar, mas após os recursos a questão foi anulada. A alternativa de fato estaria correta, não fosse o pequeno equívoco da banca que colocou na redação da alternativa que o “prazo que correu até 27/5/2003 foi de decadência”, quando no caso narrado no enunciado não existe essa data, mas sim 25/5/2003.

 

No caso narrado nós temos a seguinte linha do tempo:

 

1º 1/1/2000 – Início do prazo decadencial para lançamento;

2º  Data da impugnação (que não foi especificada) – Interrupção do prazo decadencial para lançamento

3º 20/02/2005 início do prazo prescricional com a constituição definitiva do crédito.

Incrível a explicação do Pablo Pires, parabéns !!

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