O juiz-auditor, após tomar posse, tem o prazo de quinze dias...
Gabarito comentado
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Magistrados do STM:
O juiz-auditor, após a posse, tem um prazo maior do que quinze dias para começar a exercer suas funções. Segundo a lei que rege os magistrados do STM, esse prazo é de:
- Posse → Até 30 dias após a nomeação, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação do interessado e a critério do tribunal ou de seu presidente.
- Exercício → Até 30 dias após a posse, ou a partir da data em que o ato de reintegração for oficialmente publicado.
É importante não confundir esses prazos com aqueles estabelecidos pela Lei nº 8.112/90, aplicáveis a outros servidores públicos federais, onde:
- Posse → Deve ocorrer em até 30 dias após a nomeação.
- Exercício → Deve iniciar em até 15 dias após a posse.
Gabarito: Errado.
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Art. 40. A posse terá lugar no prazo de trinta dias, contado da publicação do ato de provimento no órgão oficial.
Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo previsto neste artigo poderá, a critério do Tribunal ou do seu Presidente, ser prorrogado por igual período.
Prazo para exercício: 15 dias contados da posse
PARECE QUE ESTÁ HAVENDO CONFUSÃO ENTRE LEIS.
PARA ESSAS QUESTÕES, O AMPARO É A LEI 8457/92 - LOJM.
ESPECIFICAMENTE PARA ESSA QUESTÃO, VEJAMOS O ARTIGO 40 E ss
Art. 40. A posse terá lugar no prazo de trinta dias, contado da publicação do ato de provimento no órgão oficial.
[...]
Art. 44. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias, contado:
I - da data da posse;
II - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração.
LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992
Art. 44 - O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias, contado:
I - da data da posse;
II - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração.
MAGISTRADOS (8457/92):
POSSE > 30 DIAS, podendo ser prorrogado por mais 30 mediante requerimento do interessado e a critério do TRIBUNAL ou de seu PRESIDENTE.
EXERCÍCIO > 30 DIAS a partir da POSSE ou a partir da publicação oficial do ato de REINTEGRAÇÃO.
NÃO CONFUNDIR COM a 8112/90:
POSSE > 30 dias
EXERCÍCIO> 15 dias
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