O juiz-auditor, após tomar posse, tem o prazo de quinze dias...

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Q90824 Legislação da Justiça Militar
Julgue os itens subsequentes, relativos aos magistrados do STM.

O juiz-auditor, após tomar posse, tem o prazo de quinze dias para entrar em exercício no cargo.
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Magistrados do STM:

O juiz-auditor, após a posse, tem um prazo maior do que quinze dias para começar a exercer suas funções. Segundo a lei que rege os magistrados do STM, esse prazo é de:

  • Posse → Até 30 dias após a nomeação, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação do interessado e a critério do tribunal ou de seu presidente.
  • Exercício → Até 30 dias após a posse, ou a partir da data em que o ato de reintegração for oficialmente publicado.

É importante não confundir esses prazos com aqueles estabelecidos pela Lei nº 8.112/90, aplicáveis a outros servidores públicos federais, onde:

  • Posse → Deve ocorrer em até 30 dias após a nomeação.
  • Exercício → Deve iniciar em até 15 dias após a posse.

Gabarito: Errado.

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30 DIAS
Art. 40. A posse terá lugar no prazo de trinta dias, contado da publicação do ato de provimento no órgão oficial.
        Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo previsto neste artigo poderá, a critério do Tribunal ou do seu Presidente, ser prorrogado por igual período.
Prazo para posse: 30 dias contados da publicação do ato de provimento
Prazo para exercício: 15 dias contados da posse
BOA NOITE PESSOAL.

PARECE QUE ESTÁ HAVENDO CONFUSÃO ENTRE LEIS.

PARA ESSAS QUESTÕES, O AMPARO É A LEI 8457/92 - LOJM.

ESPECIFICAMENTE PARA ESSA QUESTÃO, VEJAMOS O ARTIGO 40 E ss


Art. 40. A posse terá lugar no prazo de trinta dias, contado da publicação do ato de provimento no órgão oficial.

[...]

Art. 44. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias, contado:

        I - da data da posse;

        II - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração.

LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992

Art. 44 - O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias, contado:

I - da data da posse;

II - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração.

MAGISTRADOS (8457/92):

 

POSSE > 30 DIAS, podendo ser prorrogado por mais 30 mediante requerimento do interessado e a critério do TRIBUNAL ou de seu PRESIDENTE.

 

EXERCÍCIO > 30 DIAS a partir da POSSE ou a partir da publicação oficial do ato de REINTEGRAÇÃO.

 

NÃO CONFUNDIR COM a 8112/90:

 

POSSE > 30 dias

 

EXERCÍCIO> 15 dias

 

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