A aprovação das contas do agente público por tribunal de con...
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Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Só complementando. Art. 21 da lei 8429/92.
*Ou seja, só é necessária a comprovação da existência de dano ao patrimônio público para aplicar a sanção de ressarcimento, as demais sanções independem de dano.
*Ou seja, mesmo que as contas do agente público tenham sido APROVADAS pelo TCU, ele pode ser condenado por ato de improbidade e se sujeitar às sanções da Lei nº 8.429/92.
Fonte: Prof. Daniel Mesquita -Estratégia Concursos
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
[...]
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
GABARITO ERRADO
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