O princípio dispositivo

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30523 Direito Processual Civil - CPC 1973
O princípio dispositivo
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o princípio dispositivo consiste na regra de que o juiz depende, na instrução da cuasa, da iniciativa das partes quanto às provas e às alegações em que se fundamentará a sua decisão. Esse princípio reserva-se para a regra da iniciativa probatória da parte. O juiz deve decidir segundo o alegado e provado pelas partes. Princípio contrário: princípio da livre investigação das provas. Há uma tend~encia moderna de abandonar o rigor do princípio dispositivo, permitindo ao juiz participar da colheita de prova necessárias ao completo esclarecimento da verdade (CPC, arts. 125, 130, 131, 330, 342 e 440).
O princípio dispositivo é seguido estritamente em alguns países, vedando ao juiz a possibilidade de determinar a produção de provas ex officio, tendo as partes o poder exclusivo de alegação e de levar ao processo as provas que acharem pertinentes. No Brasil, não é permitido ao juiz proferir sentença com base em situação fática estranha à lide, mas se permite, pelo artigo 130 do Código de Processo Civil, que o juiz ordene de ofício provas necessárias à instrução do processo, além das provas apresentadas pelas partes, respeitando sempre o tratamento igualitário destas.Em suma, o princípio quer dizer que as partes devem ter a iniciativa para levar as alegações ao processo ou indicar onde encontrá-las, bem como levar material probatório que poderá ser utilizado pelo julgador para a formação do seu convencimento e fundamentação da decisão.

CORRETO O GABARITO...

 

O processo civil brasileiro é norteado pelo princípio dispositivo, segundo o qual o juiz, mantendo-se eqüidistante, aguarda a iniciativa das partes no que se refere à afirmação dos fatos constitutivos de seu direito e a respectiva produção de provas. Vale dizer, o juiz depende das partes no que concerne à afirmação e à prova dos fatos em que os mesmos se fundam.

Assim, nos processos cíveis que versam sobre direitos disponíveis o magistrado deve, à primeira vista, aguardar que as partes procedam à discussão da matéria de acordo com o que entenderem conveniente, requerendo a produção das provas que lhes pareçam adequadas para, apenas no final, diante do contexto criado exclusivamente pelas partes, poder sentenciar, à luz do adágio iudex secundum allegata et probata partium iudicare debet.

Qual o erro da "a"??
Desde já agradeço
O erro da "a" está no fato de que o juiz não está adstrito ao alegado e provado pelas partes quando for matéria de direito. Isto ocorre com relação à matéria de fato, apenas.

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