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Ano: 2008 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2008 - MPT - Procurador do Trabalho - Objetiva |
Q97464 Direito Constitucional
Analise as assertivas abaixo acerca das súmulas aprovadas pelo STF, mediante dois terços de seus membros, relativas à matéria constitucional e precedidas de reiteradas decisões, conhecidas como “súmulas vinculantes”:

I – poderão ter sua edição proposta pelos Tribunais Superiores, pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Tribunais Militares;

II – terão efeito vinculante apenas em relação aos órgãos do Poder Judiciário;

III – poderão ser canceladas a pedido do Governador do Distrito Federal;

IV – somente poderão ser revistas após prévia manifestação do Procurador-Geral da República, caso não tenha sido ele o autor do pedido de revisão.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
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Resposta correta - letra c


II – terão efeito vinculante apenas em relação aos órgãos do Poder Judiciário

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

Mais detalhes são encontrados na Lei que regulamenta o artigo 103-A da CF LEI: 11427-2006
I – poderão ter sua edição proposta pelos Tribunais Superiores, pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Tribunais Militares; 
CORRETA. Segundo o art. 3º, XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares. (Lei 11417)
Obs. É importante frisar que os legitimados para a propositura, revisão ou cancelamento da SV são os legitimados para propor a ADI/ADC do art. 103, acrescidos dos Tribunais (XI) e Defensor Público-Geral da União (VI)
 
II – terão efeito vinculante apenas em relação aos órgãos do Poder Judiciário; 
FALSO. Como demonstrado pelo colega acima.

III – poderão ser canceladas a pedido do Governador do Distrito Federal; 
CORRETO. . Segundo o art. 3º, XI - X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Lei 11417) – A legitimidade é para: proposição, revisão ou cancelamento de SV.

IV – somente poderão ser revistas após prévia manifestação do Procurador-Geral da República, caso não tenha sido ele o autor do pedido de revisão. 
CORRETO.Art. 1º,  2o  O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante. (Lei 11417)
Obs. Cabe ressaltar que essa assertiva poderia ser assinalada como correta, lembrando-se do mandato constitucional:
Art. 103, § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Lembrando que a edição, revisão ou cancelamento é matéria de competência originária da Suprema Corte.
Pessoal, o enunciado quarto usa a palavra SOMENTE no início. Entretanto, sabemos que  não e´só o PGR que pode pedir a revisão de súmula vinculante. Como resolve?
Cayo,
aí é uma questão de interpretação de texto, que não diz que somente o PGR pode pedir a revisão, mas que a revisão depende de sua manifestação.
Vou tentar ajudar:
Lendo atenttamente o enunciado IV podemos dividir em duas sentenças:
(i) somente poderão ser revistas após prévia manifestação do Procurador-Geral da República, VERDADE - REGRA GERAL. Quando qualquer pessoa pedir a revisão do enunciado, será submetido à manifestação do PGR. (art. 2º, § 2o  O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante).
(ii) caso não tenha sido ele o autor do pedido de revisão. VERDADE - EXCEÇÃO - somente não  haverá manifestação do PGR quando ele mesmo pediu revisão, pois se ele mesmo já pediu a revisão já se manifestou, certo?

Espero ter ajudado.
Força time!!

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