A respeito da disciplina, como forma de colaboração com a o...

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Q3079359 Direito Penal
A respeito da disciplina, como forma de colaboração com a ordem, a obediência às determinações das autoridades e seus agentes no desempenho do trabalho, a Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/1984) estabelece que:
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Alternativa Correta: A

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) estabelece diretrizes para a disciplina no sistema prisional brasileiro. O tema central da questão é a regulamentação das faltas e sanções disciplinares dentro do ambiente prisional. Para responder corretamente, é necessário compreender como a lei aborda a disciplina, seus limites e as proteções legais dadas aos presos.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque a Lei de Execução Penal, em seu artigo 45, inciso II, determina que “não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar”. Isso reflete o princípio da legalidade, onde as punições precisam estar previamente definidas em lei, garantindo que os presos saibam quais comportamentos são considerados infrações e quais as possíveis consequências.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - A cela escura é uma prática proibida pela legislação brasileira. O uso de cela escura como sanção disciplinar é considerado um tratamento cruel, desumano ou degradante, sendo vedado pelas normativas atuais.

C - A imposição de sanções coletivas é vedada pela Lei de Execução Penal. Cada preso deve ser responsabilizado apenas por sua própria conduta, conforme o artigo 45, inciso IV, que proíbe punições coletivas.

D - Não é correto afirmar que apenas os condenados estão sujeitos à disciplina. Na verdade, tanto os condenados quanto os presos provisórios são sujeitos às normas disciplinares, conforme estabelece a legislação para manutenção da ordem e segurança no sistema prisional.

E - Assim como na alternativa anterior, afirmar que apenas presos provisórios estão sujeitos à disciplina é incorreto. A disciplina se aplica a todos que estão sob custódia do sistema prisional, sem distinção do tipo de prisão.

Compreender esses aspectos é essencial para saber que a disciplina no ambiente prisional é regulada por normas que visam proteger os direitos dos presos, garantindo que as sanções sejam justas e respeitem a dignidade humana.

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GAB: A

Da Disciplina

SUBSEÇÃO I

Disposições Gerais

Art. 44. A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho.

Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.

Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

§ 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

§ 2º É vedado o emprego de cela escura.

§ 3º São vedadas as sanções coletivas.

Art. 46. O condenado ou denunciado, no início da execução da pena ou da prisão, será cientificado das normas disciplinares.

Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

Parágrafo único. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei.

Princípio da Legalidade

Eu sempre lembro das regras de Mandela.

fiz essa prova extremamente despreparado. Hoje percebo que estou melhor! Tava molezinha mesmo

SEAP RJ 2025! PERTENCEREMOS!

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