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Q3127425 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil e suas alterações, avalie as proposições a seguir. 
I- É admissível a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
II- Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial.
III- De acordo com o CPC, o juiz não está obrigado a decidir simultaneamente a ação principal e a denunciação da lide. Ele pode decidir primeiro a ação principal e, em seguida, examinar a denunciação.
É CORRETO o que se afirma em:
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I - “[…] A denunciação da lide só deve ser admitida quando o denunciado está obrigado, pela lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda” Precedentes citados: Ag 587.845/SP, DJ 06.12.2004; REsp 209.240/ES, DJ 24.11.2003, e REsp 302.397/RJ, DJ 03.09.2001 (STJ, REsp 740.574/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 14.12.2006).

II - Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu. CPC

III - O juiz não está obrigado a decidir simultaneamente a ação principal e a denunciação da lide. Ele pode decidir a ação principal e, em seguida, examinar a denunciação. CPC

LETRA C

Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da

denunciação da lide .

Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido

examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de

sucumbência em favor do denunciado.

CHAMAMENTO AO PROCESSO: (obrigação solidária)

  • exclusividade do réu
  • relação jurídica existente entre os chamados e o adversário daquele que realiza o chamamento
  • o chamado poderia ter sido parte na demanda (litisconsórcio facultativo do autor)
  • ressarcimento, como regra, proporcional à quota parte do chamado
  • o chamado, como regra, poderia ter sido admitido nos autos como assitente litisconsorcial

DENUNCIAÇÃO DA LIDE: (garantia do direito de regresso)

  • facultado ao autor e ao réu
  • inexiste relação jurídica entre o denunciado e adversário do denunciante
  • o denunciado jamais poderia ter sido parte
  • ressarcimento integral nos limites da responsabilidade regressiva
  • o denunciado, como regra, poderia ter sido admitido como assistente simples

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