Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor, a...
I. A inversão do ônus da prova a favor do consumidor poderá ocorrer, no processo civil, quando ficar caracterizada sua hipossuficiência.
II. A publicidade comparativa é uma das modalidades de publicidade proibida, tendo em vista seu potencial de abusividade.
III. A solução dos conflitos de consumo por arbitragem é proibida, pois se caracteriza como prática abusiva.
IV. Um produto poderá ser considerado defeituoso em razão de informações insuficientes sobre sua utilização.
V. O princípio geral é que a nulidade de uma cláusula contratual invalida o contrato como um todo.
Está correto SOMENTE o que se afirma em
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I. Correta- art. 6º,VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
II- ERRADA. A publicidade comparativa não é proibida.
III. ERRADA- CDC veda apenas a arbitragem compulsória (art. 51, VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem).
IV. Correta- É defeituoso o produto com informações insuficientes (art. 12, caput)
V. ERRADA- Art. 51 § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
BASTAVA SABER QUE O ITEM IV ESTAVA CORRETO
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