É assegurada prioridade na tramitação dos processos e proced...
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Justificativa da banca CESPE: "De fato, a partir da alteração ao código de processo civil pela Lei n.º 12.008/09, que deu nova redação, entre outros, ao artigo 1.211-C, não mais se exige requisito etário para que os sucessores da pessoa idosa gozem da prioridade na tramitação processual. Em face das razões expostas, o item deve ser anulado."
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