A questão refere-se à Constituição da República Federativa d...

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Q567070 Direito Constitucional
A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Levando em consideração a redação do artigo 60, constante sob o Título Da Organização dos Poderes, assinale a alternativa que contém assertiva correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão aborda a temática relacionada à Reforma Constitucional. Analisemos as assertivas:

Alternativa “a”: está incorreta. Embora alguns doutrinadores citem a forma republicana de governo como cláusula pétrea implícita, a mesma não se encontra no rol expresso. Conforme a CF/88, temos que: art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 60, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Gabarito do professor: letra d.


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Comentários

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O que foi trocado em cada alternativa incorreta está destacado: a) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

III - a separação dos Poderes;

b) § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

c) § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

A forma de governo republicana não é considerada como cláusula pétrea, já que pode ser modificada por plebiscito. No entanto, existem julgados no Supremo Tribunal Federal que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea implícita (em razão da tutela ao voto periódico como cláusula pétrea).
Como a questão dispõe acerca do art. 60, melhor entendimento é tratar assertiva como incorreta, tendo em vista não restar explícita previsão da forma de governo no dispositivo citado.

Letra D. Correta! É o que a doutrina chama de limitação circunstancial.

Apenas para constar como esclarecimento e não deixar futuras dúvidas: a forma republicana é PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL SENSÍVEL, previsto no art. 34, VII, "a" da CF; como dito pelo colega, não há previsão expressa de ser uma limitação material (cláusula pétrea).

Não concordo com o gabarito. Isto porque, a forma republicana e o sistema presidencialista foram petrificados por meio do plebiscito previsto no artigo segundo do ADCT.  Dessa forma, ao meu ver, existem duas alternativas corretas.

Assim dispõe a EC 2/92: "         

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

        Artigo único. O plebiscito de que trata o art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias realizar-se-á no dia 21 de abril de 1993.

        § 1º A forma e o sistema de governo definidos pelo plebiscito terão vigência em 1º de janeiro de 1995.

        § 2º A lei poderá dispor sobre a realização do plebiscito, inclusive sobre a gratuidade da livre divulgação das formas e sistemas de governo, através dos meios de comunicação de massa concessionários ou permissionários de serviço público, assegurada igualdade de tempo e paridade de horários.

        § 3.º A norma constante do parágrafo anterior não exclui a competência do Tribunal Superior Eleitoral para expedir instruções necessárias à realização da consulta plebiscitária."


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