Considerando que, para estimular o desenvolvimento da região...

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Q15754 Direito Tributário
Considerando que, para estimular o desenvolvimento da região Norte, a União lance programa concedendo isenção do IPI por dez anos às indústrias que ali se instalarem, podendo tal benefício ser prorrogado por mais cinco anos, assinale a opção correta.
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A isenção poderá ser:a) transitória ou permanente.b) condicional ou incondicional.Princípio da anualidade ou do princípio da não-surpresa:A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função dedeterminadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.A isenção por prazo determinado e condicional gera direitos incontestáveis ao contribuinte que implementou a condição.Quando o benefício é concedido por prazo determinado, a própria lei que o concedeu se extingue, fenece,não havendo necessidade de outra lei para revogá-la, a não ser que o legislador queira renovar a isenção por mais um período, quando, então, haverá a necessidade de outra lei que venha a renovar o prazo da anterior.Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 7.1.1975)Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.§ 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.
Só reforçando os comentários...
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO CONDICIONADA E DEFERIDA A PRAZO CERTO. LIVRE SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 544 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 97 DA CF. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a isenção tributária, quando concedida por prazo certo e mediante o atendimento de determinadas condições, gera direito adquirido ao contribuinte beneficiado. Incidência da Súmula 544 do STF. II – A obediência à cláusula de reserva de plenário não se faz necessária quando houver orientação consolidada do STF sobre a questão constitucional discutida. III - Agravo regimental improvido.
(RE 582926 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 10/05/2011, DJe-100 DIVULG 26-05-2011 PUBLIC 27-05-2011 EMENT VOL-02531-01 PP-00145)
A letra e está errada, porque o artigo 179, parágrafo 1º, diz que a renovação é por período e a assertiva diz que a renovação é anual.
ISENÇÃO ANISTIA
Exclusão do crédito tributário Exclusão do crédito tributário
É uma causa excludente do crédito tributário É uma causa excludente do crédito tributário
Depende de lei específica Depende de lei específica
Causa inibitória de lançamento Causa inibitória de lançamento
Dispensa o tributo Dispensa a multa(penalidade)
Abrange fatos geradores posteriores à lei, sendo para frente – PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA. LEI isentante é para frente. EX NUNC Abrange fatos geradores anteriores à lei, ou seja, a lei de anistia alcança as situações pretéritas. a lei anistiadora é para trás. EX TUNC
MOTIVOS?  socioeconômico ou sociopolítico MOTIVOS? Retirar a situação de impontualidade do inadimplemento da obrigação.
Podem ser revogadas?  A regra é a revogabilidade plena. É possível a lei isentiva estipular prazo e condições para a sua concessão. Podem ser revogadas a qualquer tempo, salvo as isenções onerosas que tem prazo certo e condições determinadas.
A LEI PODE SER REVOGADA, O que não pode ser revogada é a ISENÇÃO ONEROSA.
 
 fonte – Eduardo Sabbag (Manual de Direito Tributário) 3 edição 2011. 
a) O benefício fiscal concedido poderá ser revogado antes de decorridos dez anos, por não estar sujeito ao princípio da anterioridade. Errado. Por quê? Nada tem a ver o princípio da não surpresa com a concessão de benefício fiscal;
b) Decorrido o prazo da concessão do benefício, as empresas terão direito à sua prorrogação, máxime para fazer frente aos custos advindos da instalação. Errado. Por quê? As empresas não terão direito à prorrogação, na medida em que ela PODERÁ ser prorrogada, independente de quaisquer custos de instalação, pois já teve 10 anos de isenção;
c) A isenção não pode ser concedida apenas para uma região em detrimento das demais, pois fere a uniformidade geográfica dos tributos federais. Errado. Por quê? O princípio da uniformidade geográfica não resta mal ferido, ainda mais porque este não se sobrepõe ao disposto no inciso I do art. 151 do CTN, podendo a União instituir a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
d) Tratando-se de isenção concedida por prazo certo e sob condição onerosa, o contribuinte tem direito adquirido à sua fruição. Certo. Por quê? É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO CONDICIONADA E DEFERIDA A PRAZO CERTO. LIVRE SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 544 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 97 DA CF. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a isenção tributária, quando concedida por prazo certo e mediante o atendimento de determinadas condições, gera direito adquirido ao contribuinte beneficiado. Incidência da Súmula 544 do STF. II – A obediência à cláusula de reserva de plenário não se faz necessária quando houver orientação consolidada do STF sobre a questão constitucional discutida. III - Agravo regimental improvido. (RE 582926 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 10/05/2011, DJe-100 DIVULG 26-05-2011 PUBLIC 27-05-2011 EMENT VOL-02531-01 PP-00145)”. Ressalta-se a Súmula 544 do STF que diz o seguinte: “isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.
e) Tratando-se de benefício concedido por prazo determinado, o contribuinte deverá fazer prova de que cumpre os requisitos exigidos, renovando-a anualmente perante a repartição fiscal, que deferirá ou não a continuidade da fruição.Errado. Por quê? Inexiste tal previsão. Vide justificativa da letra “D”.

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