Considerando que, para estimular o desenvolvimento da região...
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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO CONDICIONADA E DEFERIDA A PRAZO CERTO. LIVRE SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 544 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 97 DA CF. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a isenção tributária, quando concedida por prazo certo e mediante o atendimento de determinadas condições, gera direito adquirido ao contribuinte beneficiado. Incidência da Súmula 544 do STF. II – A obediência à cláusula de reserva de plenário não se faz necessária quando houver orientação consolidada do STF sobre a questão constitucional discutida. III - Agravo regimental improvido.
(RE 582926 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 10/05/2011, DJe-100 DIVULG 26-05-2011 PUBLIC 27-05-2011 EMENT VOL-02531-01 PP-00145)
ISENÇÃO | ANISTIA |
Exclusão do crédito tributário | Exclusão do crédito tributário |
É uma causa excludente do crédito tributário | É uma causa excludente do crédito tributário |
Depende de lei específica | Depende de lei específica |
Causa inibitória de lançamento | Causa inibitória de lançamento |
Dispensa o tributo | Dispensa a multa(penalidade) |
Abrange fatos geradores posteriores à lei, sendo para frente – PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA. LEI isentante é para frente. EX NUNC | Abrange fatos geradores anteriores à lei, ou seja, a lei de anistia alcança as situações pretéritas. a lei anistiadora é para trás. EX TUNC |
MOTIVOS? socioeconômico ou sociopolítico | MOTIVOS? Retirar a situação de impontualidade do inadimplemento da obrigação. |
Podem ser revogadas? A regra é a revogabilidade plena. É possível a lei isentiva estipular prazo e condições para a sua concessão. Podem ser revogadas a qualquer tempo, salvo as isenções onerosas que tem prazo certo e condições determinadas. A LEI PODE SER REVOGADA, O que não pode ser revogada é a ISENÇÃO ONEROSA. |
b) Decorrido o prazo da concessão do benefício, as empresas terão direito à sua prorrogação, máxime para fazer frente aos custos advindos da instalação. Errado. Por quê? As empresas não terão direito à prorrogação, na medida em que ela PODERÁ ser prorrogada, independente de quaisquer custos de instalação, pois já teve 10 anos de isenção;
c) A isenção não pode ser concedida apenas para uma região em detrimento das demais, pois fere a uniformidade geográfica dos tributos federais. Errado. Por quê? O princípio da uniformidade geográfica não resta mal ferido, ainda mais porque este não se sobrepõe ao disposto no inciso I do art. 151 do CTN, podendo a União instituir a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
d) Tratando-se de isenção concedida por prazo certo e sob condição onerosa, o contribuinte tem direito adquirido à sua fruição. Certo. Por quê? É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO CONDICIONADA E DEFERIDA A PRAZO CERTO. LIVRE SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 544 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 97 DA CF. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a isenção tributária, quando concedida por prazo certo e mediante o atendimento de determinadas condições, gera direito adquirido ao contribuinte beneficiado. Incidência da Súmula 544 do STF. II – A obediência à cláusula de reserva de plenário não se faz necessária quando houver orientação consolidada do STF sobre a questão constitucional discutida. III - Agravo regimental improvido. (RE 582926 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 10/05/2011, DJe-100 DIVULG 26-05-2011 PUBLIC 27-05-2011 EMENT VOL-02531-01 PP-00145)”. Ressalta-se a Súmula 544 do STF que diz o seguinte: “isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.
e) Tratando-se de benefício concedido por prazo determinado, o contribuinte deverá fazer prova de que cumpre os requisitos exigidos, renovando-a anualmente perante a repartição fiscal, que deferirá ou não a continuidade da fruição.Errado. Por quê? Inexiste tal previsão. Vide justificativa da letra “D”.
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