A Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
TJ-MS
Prova:
Instituto Consulplan - 2021 - TJ-MS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q1852345
Direito Urbanístico
A Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe
sobre o Parcelamento do Solo Urbano, elenca, em seu Art.
18, uma série de documentos que devem ser apresentados
para registro do loteamento e desmembramento. O Art.
1.418 do Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da
Corregedoria-Geral de Justiça de MS) dispensa a observância do preceito do Art. 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, quando o parcelamento preencher as seguintes condições:
I. Não implique em abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos, prolongamento, modificação ou ampliação de vias existentes, ou, de modo geral, transferência de áreas para o domínio público. II. Conter a averbação de alteração de destinação do imóvel, de rural para urbano, com apresentação de certidão expedida pelo INCRA. III. Não importe em fragmentação superior a 12 (doze) lotes, salvo quando a legislação municipal permitir o desdobro em número superior. IV. Ser precedido de lei municipal que inclua o imóvel na zona urbana ou de expansão do município.
Está correto o que se afirma em
I. Não implique em abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos, prolongamento, modificação ou ampliação de vias existentes, ou, de modo geral, transferência de áreas para o domínio público. II. Conter a averbação de alteração de destinação do imóvel, de rural para urbano, com apresentação de certidão expedida pelo INCRA. III. Não importe em fragmentação superior a 12 (doze) lotes, salvo quando a legislação municipal permitir o desdobro em número superior. IV. Ser precedido de lei municipal que inclua o imóvel na zona urbana ou de expansão do município.
Está correto o que se afirma em