Considere a seguinte situação: "X" e "Z", ambos com dezenove...

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Q567091 Direito Penal
Considere a seguinte situação: "X" e "Z", ambos com dezenove anos de idade, planejaram, em comum acordo, furtar bens dos pais de "X", quando estes estivessem ausentes. Na data combinada, os agentes subtraíram joias e dinheiro, no valor total de R$ 10.000,00, da residência do casal, local onde reside "X". Os pais de "X" contam, cada um, cinquenta e cinco anos de idade.
Diante do caso apresentado, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado

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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de furto.
Inicialmente, é importante absorver do enunciado que "X" é filho das vítimas do furto, e que as vítimas são menores de 60 (sessenta) anos. Sendo assim, por disposição do art. 181, II do CP, o descendente das vítimas será isento de pena.
Quanto ao agente "Z", que concorreu para o crime juntamente com o filho do casal, se analisarmos o disposto no art. 30 do CP, perceberemos que a circunstância pessoal favorável a "X" não lhe aproveitará, pois não constitui elemento do tipo penal.


GABARITO: LETRA D

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Comentários

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 "X" será beneficiado pela escusa absolutória, pois praticou crime de furto em desfavor de seus pais, e, portanto, terá afastada sua punibilidade.  A mesma benesse não pode ser concedida a "Z", por expressa determinação legal. 



Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.



Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

II - ao estranho que participa do crime.

III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 



Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

II - ao estranho que participa do crime;

III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


G: D

gab: D


As escusas absolutórias acarretam a isenção de pena ao agente , porem subsiste a culpabilidade .
Para acrescentar.

Circunstâncias incomunicáveis

Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


Letra D. As escusas absolutórias não se estendem ao coautor que não possui parentesco com a vítima.

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