Serviço Social Autônomo é

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12863 Direito Administrativo
Serviço Social Autônomo é
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NATUREZA JURÍDICANotas Explicativas - Natureza Jurídica 2003307-7 Serviço Social AutônomoEsta Natureza Jurídica compreende:- as entidades pertencentes ao Sistema "S": Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senat, Sest, Senar, Sebrae, Sescoop, etc.São características dos serviços sociais autônomos:- são criados ou autorizados por lei;- são pessoas jurídicas de direito privado;- são destinadas a ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais;- são mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais;- não têm finalidade lucrativa
Serviço sociais autônomos, consoante Hely Lopes Meirelles "são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público. (...) Recebem, por isso, oficialização do Poder Público e autorização legal para arrecadarem e utilizarem na sua manutenção CONTRIBUIÇÕES PARA-FISCAIS, QUANDO NÃO SÃO SUBSIDIADAS DIRETAMENTE POR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA ENTIDADE QUE AS CRIOU".
Palavras chave....são entes paraestatais com personalidade juridica privada...
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS:

A) CRIADOS POR LEI;
B) OBJETO - ATIVIDADE SOCIAL, NÃO LUCRATIVA, DIRECIONADA PARA A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA;
C) MANTIDOS POR RECURSOS ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS;
D) EMPREGADOS SUJEITOS À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA;
E) PELO FATO DE RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS, SUJEITAM-SE AO CONTROLE PÚBLICO PELO TRIBUNAL DE CONTAS;
F) SEUS EMPREGADOS SÃO EQUIPARADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA FINS CRIMINAIS E PARA FINS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
G) NÃO GOZAM DE PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS E ADMINISTRATIVOS, SALVO QUANDO A LEI INSTITUIDORA LHES CONCEDER;
H) PODEM ASSUMIR DIFERENTES FORMAS JURÍDICAS NA SUA INSTITUIÇÃO (FUNDAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CIVIL, SOCIEDADE CIVIL, ETC)

FONTE: VP/MA
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