A legítima defesa exercida moderadamente para afastar o peri...
direito processual civil.
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - certo
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da legítima defesa no contexto do Direito Civil, mais especificamente das hipóteses em que a ilicitude de um ato é excluída.
Legislação Aplicável: O tema está previsto no Código Civil Brasileiro, no artigo 188, inciso I, que diz respeito aos atos que não constituem atos ilícitos. Este artigo estabelece que não constituem ato ilícito os praticados em legítima defesa.
Explicação do Tema Central: A legítima defesa é um conceito jurídico que permite que alguém use de meios necessários e moderados para se defender de uma agressão injusta ou iminente. No âmbito civil, isso significa que uma pessoa não será responsabilizada civilmente se, para se defender, causar dano a outrem, desde que a defesa seja proporcional e moderada.
Justificação da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque o Código Civil realmente prevê que a legítima defesa, quando exercida de forma moderada, é uma das situações que excluem a ilicitude de um ato. Ou seja, se alguém age em legítima defesa, tal ato não é considerado ilegal sob a ótica civil, desde que respeite os limites da moderação e necessidade.
Portanto, a questão está em conformidade com a legislação vigente, que reconhece a legítima defesa como uma exceção à ilicitude, reforçando que tal defesa precisa ser exercida de maneira moderada para afastar o perigo.
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Comentários
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CERTO
O Código Civil assim dispõe:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Gabarito CERTO
De acordo com o CC:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
bons estudos
A legítima defesa é prevista no Código Civil como excludente de responsabilidade (art. 188, I do CC). Ocorre quando o agente reage a uma agressão injusta, atual ou iminente, dirigida a si ou a terceiro, utilizando os meios necessários, sem excessos. Contudo, entende-se que APENAS a legítima defesa real exclui o dever de indenizar. Portanto, a legítima defesa putativa (aparente) NÃO exclui o dever de indenizar!
fonte: colegas do qc.
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