Qualquer que seja o regime de bens do casamento, ao cônjuge ...
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O tema da questão aborda o Direito das Sucessões, especificamente os direitos do cônjuge sobrevivente no âmbito sucessório, independentemente do regime de bens adotado no casamento. A legislação pertinente é o Código Civil Brasileiro, que regula os direitos sucessórios do cônjuge.
Legislação Aplicável: O artigo 1.831 do Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação do imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem dessa natureza a ser inventariado.
Tema Central: A questão central é entender que, além de outros direitos sucessórios, o cônjuge sobrevivente tem garantido o direito de permanecer residindo no imóvel que servia de residência ao casal, desde que esse imóvel seja o único dessa natureza a ser inventariado. Esse direito independe do regime de bens e da existência de descendentes ou ascendentes.
Exemplo Prático: Imagine um casal que mora em um apartamento. Se um dos cônjuges falecer, o cônjuge sobrevivente terá o direito de continuar morando nesse apartamento (único imóvel residencial) enquanto viver, sem que os herdeiros possam exigir sua venda ou divisão.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque reflete exatamente o que está disposto no artigo 1.831 do Código Civil: o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel residencial, desde que seja o único dessa natureza no inventário. Este direito é garantido para assegurar a moradia do cônjuge sobrevivente.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. Esta alternativa restringe indevidamente os direitos do cônjuge ao mencionar que ele não participa da herança em nenhuma hipótese, o que não é verdade. O cônjuge pode ter direito à herança em concorrência com outros herdeiros, dependendo do regime de bens e da existência de descendentes ou ascendentes.
Alternativa C: Incorreta. O termo "direito de propriedade resolúvel" não é adequado neste contexto. O direito do cônjuge é de habitação, e o imóvel é parte do inventário, podendo ser partilhado entre os herdeiros, mas o cônjuge mantém o direito de habitação.
Alternativa D: Incorreta. O usufruto é um direito diferente do direito real de habitação. O usufruto concede o direito de usar e usufruir dos frutos do bem, enquanto o direito de habitação limita-se à moradia.
Alternativa E: Incorreta. Embora o cônjuge possa participar da herança, essa alternativa não responde ao que foi perguntado no enunciado, que é sobre o direito assegurado, independentemente do regime de bens.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao enunciado para identificar exatamente qual direito está sendo questionado. Neste caso, o foco era o direito de habitação, não os direitos sucessórios em geral.
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A resposta para essa questão pode ser encontrada no artigo. 1.831 do CC.
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
ressalto que até mesmo o companheiro terá direito, vide julgado abaixo:
APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRO FALECIDO. BEM IMÓVEL. MORADIA CONVIVENTES. DIREITO REAL DE HABITAÇÂO À COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1831 DO NCCB E ART. 7º DA LEI 9.278/96. REQUISITOS. RECONHECIMENTO. O direito real de habitação ao único imóvel residencial, por aplicação analógica do art. 1.831 do NCCB, deve ser estendido ao convivente, independentemente de ter este contribuído, ou não, para a sua aquisição, assegurado, igualmente, pelo art. 7º da Lei 9.278/96, informado pelos artigos 6º e 227, parágrafo 3º, da Lei Maior, que reconhecem a moradia como direito social e a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, para efeito de proteção do Estado. Des. Tarcisio Martins Costa. nº processo: 1.0514.06.020813-9/001. Data do julgamento: 01/04/2008. Data de publicação: 26/04/2008.
Resposta correta letra C
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
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